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DIU

Colocação de DIU é função do enfermeiro/a, SIM

A cada dia que passa os enfermeiros e as enfermeiras se emponderam e mostram que são profissionais extremante capacitados para atuarem nas mais diversas áreas que englobam a saúde. Por isso, o Ministério da Saúde publicou a nota técnica Nº 31/2023, recomendando a inserção do Dispositivo Intrauterino (DIU) por enfermeiros, enfermeiras, médicos e médicas. O texto coloca fim no imbróglio acerca do tema e nas narrativas relacionadas à reserva de mercado dos médicos.

Publicada em 6 de junho de 2023

A cada dia que passa os enfermeiros e as enfermeiras se emponderam e mostram que são profissionais extremante capacitados para atuarem nas mais diversas áreas que englobam a saúde. Por isso, o Ministério da Saúde publicou a nota técnica Nº 31/2023, recomendando a inserção do Dispositivo Intrauterino (DIU) por enfermeiros, enfermeiras, médicos e médicas. O texto coloca fim no imbróglio acerca do tema e nas narrativas relacionadas à reserva de mercado dos médicos.

A medida reduz as desigualdades no acesso a contracepção, visto que mais da metade das gravidezes no Brasil não são planejadas. E apenas 4, de cada 100 mulheres no Brasil, possuem o dispositivo que previne a gestação.

O Sindicato dos Enfermeiros sempre defendeu a inserção de DIU por enfermeiros e enfermeiras, visto que a categoria é a que mais atua nesta questão do planejamento familiar. A impossibilidade de colocação ou retirada do Dispositivo pelos profissionais aumentaria a desigualdade no acesso à contracepção e, consequentemente as filas de espera no Sistema Único de Saúde (SUS).
O SindEnfermeiro-DF, juntamente com o Conselho Regional de Enfermagem (Coren-DF), impetrou ação defendendo a colocação e retirada de DIU pela categoria. O processo também vai contra a nota do Conselho Regional de Medicina (CRM), que afirmou, no mês de março, que o tema era Ato Médico.

Colocação de DIU é função do enfermeiro/a, SIM

Colocação de DIU é função do enfermeiro/a, SIM

Porém, o Ministério da Saúde mudou o seu posicionamento na semana passada quanto ao tema, com a revogação da NT 21/2021, retomando o entendimento já difundindo anteriormente pelo próprio MS, que recomendava a inserção de DIU por enfermeiros e enfermeiras.

Por fim, a entidade lembra que a colocação ou retirada do DIU deve ser feita por enfermeiros e enfermeiras devidamente treinados. Vale ressaltar que acontece na SES a tramitação de um protocolo para inserção do DIU, o qual se encontra na CPPAS. O Sindicato realizou diversas reuniões com a SES cobrando a publicação do protocolo de inserção de DIU pela categoria, mas até o momento não existe nenhum prazo previsto pelo órgão quanto a publicação.

 

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