O Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal – SINDENFERMEIRO-DF informa que, após longas negociações com o governo federal, foi firmado um acordo que garante o pagamento da indenização de Covid-19 para cônjuges, companheiros, dependentes ou herdeiros de enfermeiros (as) falecidos (as) na pandemia, além de uma indenização proporcional aos dependentes menores de idade.
Para receber o pagamento é preciso preencher o termo de adesão disponível e enviá-lo junto com a documentação necessária. Enfermeiros (as) incapacitados (as) devem apresentar RG e CPF, comprovante de exercício da atividade entre 03/02/2020 e 22/05/2022, laudo médico ou exames laboratoriais que atestem quadro clínico compatível, além do comprovante de residência.
Os dependentes de enfermeiros (as) falecidos (as) devem apresentar certidão de óbito, RG e CPF do dependente e do representante legal, comprovante de exercício da atividade entre 03/02/2020 e 22/05/2022, laudo médico ou laboratorial caso a certidão não indique Covid, comprovante de residência e, para dependentes universitários, comprovante de matrícula na época do falecimento para garantir o benefício até os 24 anos.
Os documentos podem ser enviados das seguintes maneiras: através do e-mail: enfermeirosacordocovid@gmail.com ou entregues presencialmente na sede do sindicato. Endereço: SCLRN 714, Bloco H, nº 02, Bairro Asa Norte, CEP: 70.760-558, Brasília/DF. Para contato: WhatsApp (83) 9915-7127 e (61) 3273-0307.
O SINDENFERMEIRO-DF alerta a categoria sobre tentativas de golpe. Não é preciso realizar nenhum tipo de pagamento ou assinar documentos com advogados que não sejam indicados pelo SINDENFERMEIRO-DF. Em caso de quaisquer dúvidas, basta entrar em contato com o Sindicato. Reiteramos nosso compromisso com os seus direitos e destacamos que esta é uma importante vitória para a categoria!