Email sedfcontato@gmail.com
Telefone (61) 3273 0307

“Tabela SUS Candanga”: o que você precisa saber sobre nova iniciativa do GDF para promover acesso à saúde especializada

Publicada em 18 de maio de 2026

Foto: Rinaldo Morelli / Agência CLDF

Texto por: Lígia Maria

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, no dia 12 de maio, a Tabela SUS Candanga, um incentivo financeiro à rede privada de saúde para atrair as empresas à oferta de consultas e exames especializados. Trata-se de uma complementação financeira à tabela federal, que já estabelece preços por procedimentos, medicamentos e materiais fornecidos pela rede privada ao Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar – ou seja, quando a rede pública de saúde não dispõe dos materiais e serviços.

Entretanto, a nova lei não especifica o valor a ser pago às empresas, significando um “cheque em branco” para que o Governo do Distrito Federal (GDF) utilize como queira os recursos públicos para subsidiar empresas do setor saúde. Além disso, a lei aprovada não estabelece nem os critérios de credenciamento das empresas à prestação de serviços; nem impacto orçamentário, ou seja, quanto o incentivo vai custar aos cofres públicos. A justificativa apresentada aponta, desonestamente, que não haverá impacto orçamentário, porém basta uma interpretação simples para identificar que uma complementação financeira, de responsabilidade distrital, a um subsídio já existente, por certo, resultará em oneração.

Além desta, a fundamentação do projeto de lei aprovado está repleta de outras inconsistências:

Aponta que o DF vive um colapso sanitário, com um ponto de inflexão na rede de atenção à saúde entre 2024-2025, mas omite que o cenário atual da saúde pública no Distrito Federal é resultado da falta de orçamento e investimento, da inversão da lógica de atenção à saúde pela fragmentação da rede provocada pela ampliação do Instituto de Gestão Estratégica em Saúde do DF (IGES DF), da terceirização de serviços sem comprovação de eficácia e efetividade;

Afirma que a rede privada de saúde é vítima de subfinanciamento, mas não reconhece que o SUS subsidia parte do orçamento da saúde privada no Brasil e no DF, e, ainda assim, sofre a falta de pagamento dos planos de saúde como compensação daqueles usuários que utilizam serviços do sistema público que deveriam ser cobertos por seus planos privados;

Utiliza a Tabela SUS Paulista como exemplo exitoso de iniciativa semelhante, sem demonstrar que os valores pagos às empresas privadas superam em até 400% aqueles investidos na rede pública no estado de São Paulo e, mesmo assim, não há comprovação de que o subsídio à rede privada tenha repercutido na melhora do acesso da população às ações e serviços de saúde. Por outro lado, São Paulo é um dos estados brasileiros com maior prejuízo à organização da rede de atenção à saúde pela fragmentação do cuidado e pela precarização do trabalho de profissionais de saúde em vínculos frágeis decorrentes da terceirização e privatização da saúde;

Esconde que, em 2025, o DF concedeu cerca de R$ 9 bilhões de reais em isenções fiscais às empresas, não havendo transparência suficiente do contingente de renúncia fiscal destinado ao setor saúde. Isto significa dizer que há menos impostos de empresários sendo arrecadados para investir em saúde, ou seja: o incentivo que o GDF pretende aumentar com a Tabela SUS Candanga já está nos bolsos do empresariado brasiliense;

Omite que o valor pago às empresas prestadoras de serviços é superior àquele investido no SUS e o DF já pratica preços diferenciados da Tabela SUS federal para pagar empresas do setor saúde desde 2023, por meio de complementações no orçamento aprovadas por resoluções do Conselho de Saúde do Distrito Federal;

Não mostra que mesmo com o aumento dos contratos de terceirização de serviços no último ano, ainda há cerca de 32.236 pessoas aguardando cirurgias e 725 mil pessoas na fila para exames e consultas, de acordo com o Mapa Social do Ministério Público do DF e Territórios;

Afirma que a prestação de serviços privados respeitará a legislação que rege o SUS, ou seja, deveria ser implementada mediante disponibilidade orçamentária e necessidade pública. A necessidade pública é visível, porém, no 2º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) de 2025, o GDF afirmou que não havia orçamento disponível ao fortalecimento da rede de atenção à saúde no DF em razão do contingenciamento promovido pelo próprio governo. Para investimento público, o GDF afirma que não há recursos, mas para o incentivo à rede privada a perder de vista, sem especificação dos gastos, a resposta é prontamente “sim”;

O recurso para a complementação dos valores da tabela de pagamento, de acordo com a lei aprovada, será proveniente de emendas parlamentares. Tal ordenamento é ilegal, de acordo com as normativas do Ministério da Saúde para o financiamento do SUS, além de ser prejudicial à organização do sistema de saúde. Isto porque tornar o financiamento da saúde dependente de emendas parlamentares desorganiza o planejamento da oferta de ações e serviços ao tornar o funcionamento do sistema de saúde dependente de recursos incertos, que, na maior parte das vezes, são destinados especificamente para redes empresariais ligadas aos parlamentares, servindo como moeda de troca política e não como via de fortalecimento da saúde pública;

Desrespeita o controle social do SUS, uma vez que o projeto de lei não foi submetido à apreciação do Conselho de Saúde do Distrito Federal – o que é ilegal. Isto prejudica a participação social no planejamento e no processo decisório. O projeto de lei aprovado, assim como foi anteriormente com o IGES DF, relega a participação da população e das trabalhadoras ao lugar fiscalizador, de teor substancialmente questionável, dada a conjuntura atual de fragilidade do controle social do SUS de modo geral. Este panorama diminui as ferramentas de controle social e transparência, o que é útil para o projeto do governo de esfacelamento da rede de atenção à saúde do DF como mecanismo de sustentabilidade do empresariado que apoia os pleitos do governo e de sua base parlamentar.

Mais uma vez, a CLDF votou e aprovou às pressas um projeto de lei elaborado pelo GDF para beneficiar o empresariado, utilizando como justificativa um suposto e frágil benefício à população. Tem sido praxe da casa de leis desconsiderar fluxos legislativos que permitam a análise crítica, o debate democrático e uma síntese que, de fato, busque o bem-estar da população do Distrito Federal. Como foi com a compra do Banco Master, a tônica do governo e de sua base parlamentar é o imediato suporte a quem sustenta financeiramente o projeto político nefasto implementado a quase uma década na capital do Brasil.

Afinal, a única verdade da Tabela SUS Candanga está nas primeiras linhas da justificativa do projeto de lei substitutivo: “uma política de Estado necessária para salvar a assistência complementar à saúde no DF”. Isto reforça o que o SindEnfermeiro-DF tem debatido com a categoria desde os diálogos sobre a reestruturação das carreiras, em especial no que toca à valorização econômica das enfermeiras – este ano será vivido um plebiscito no DF: a decisão sobre a continuidade do serviço público com oferta digna de ações e serviços de saúde amparados pelos princípios e diretrizes do SUS, ou a completa barbárie que utiliza o campo sanitário como moeda de troca, que, no fim do dia, faz da saúde um grande balcão de negócios onde, agora, Celina Leão negocia vidas, das trabalhadoras e da população.

 

*Lígia Maria é Enfermeira egressa da ESCS DF, atuante na SES DF. Especialista em Direitos Humanos, Participação Social e Promoção da Saúde das Mulheres (Fiocruz Brasília). Mestre e doutoranda em Saúde Coletiva (UnB). É delegada sindical e constrói o Setorial de Mulheres do SindEnfermeiro DF.