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Enfermeira com filho autista obtém a redução de jornada

Publicada em 30 de agosto de 2023

A Lei Complementar 840/11 esclarece que pode ser concedido horário especial ao servidor que tenha cônjuge ou dependente com deficiência ou com doença falciforme. Essa redução pode ser de até 50% da jornada de trabalho, sem a necessidade de compensação ou diminuição salarial.

Neste sentido, uma enfermeira da Secretaria de Saúde do DF (SES-DF) solicitou administrativamente por essa redução, tendo em vista que seu filho foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista.

Após perícia, a Junta Médica concluiu que a enfermeira deveria ter 20% de redução. Ocorre que mesmo com o laudo médico, a SES-DF negou a concessão do horário especial, sob a alegação de que a servidora só poderia ter o horário especial caso optasse por outro regime que não o de 40 horas.
Inconformada, ingressou com uma ação judicial.

O Juiz pontuou que “cumpre frisar que o direito à igualdade de oportunidades em relação às demais pessoais, principalmente para quem tem deficiências físicas e mentais decorrentes de síndrome genética, é garantido na Carta Magna e em legislação específica, preceitos de observância obrigatória pela Administração Pública, sobretudo quando tem servidora em seus quadros, que possui uma filha nessa condição.”

Ressaltou que “a inobservância da legislação pertinente (Estatuto da Pessoa com Deficiência) implicaria necessariamente em discriminação, principalmente ao se privar a servidora de ter o direito de desfrutar tempo maior com seus filhos, quando estes claramente necessitam de maior cuidado que as crianças saudáveis. A aplicação do princípio da igualdade é imprescindível.”

Assim, o 2ª Juizado Especial da Fazenda Pública do DF condenou a Secretaria de Saúde a conceder redução de jornada de 20%, sem necessidade de compensação ou diminuição salarial.

Não cabe mais recurso.

Fonte: 2ª Juizado Especial da Fazenda Pública do DF