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Entidades discutem como colocar em prática Política Distrital de Primeiro Emprego para Enfermeiros

Publicada em 24 de agosto de 2023

Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) reuniu, nesta quarta-feira (23), representantes de entidades patronais, do governo e sindicatos para debater a regulamentação e implementação da lei que institui a Política Distrital de Primeiro Emprego para Enfermeiros, sancionada no mês passado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). O intuito da norma é criar alternativas de capacitação para que os profissionais possam ter acesso ao mercado de trabalho, aliviando o déficit de qualificados na área.

Para a deputada Dayse Amarílio (PSB), autora da lei, é preciso formar pessoas capacitadas para trabalhar em qualquer local. Ela afirma que o desafio está na regulamentação. “Precisamos tentar regulamentar com o máximo de discussão pra que possamos fazer com que a lei realmente saia do papel”, afirma.

Um próximo encontro foi marcado para setembro e deve reunir, além das entidades presentes nesta quinta-feira, representantes de universidades para debater parcerias e mecanismos para viabilizar a implementação da norma.

Confira as diretrizes da lei:

1. Assegurar aos profissionais a proteção da legislação trabalhista e das convenções ou acordos coletivos de trabalho ou decisões normativas aplicáveis à categoria profissional à qual estejam vinculados;

2. Assegurar aos profissionais o acesso ao ensino e jornada de trabalho compatível com horário de ensino;

3. Assegurar que as relações de emprego beneficiadas com incentivos estejam regulares perante a legislação federal do trabalho e da previdência, cabendo ao empregador todos os ônus legais, inclusive os encargos sociais;

4. Assegurar que o encaminhamento a postos de trabalho obedeça à ordem cronológica de inscrição, respeitadas as prioridades para preenchimento das vagas;

5. Assegurar que os profissionais de famílias em situação de pobreza e que estejam cursando o ensino fundamental tenham prioridade para preenchimento dos postos de trabalho.