Enfermeira celetista do IGES-DF, lotada no Núcleo de Controle de Infecção Hospitalar – NUCIH do Hospital de Base, que teve o adicional de insalubridade suspenso no período de outubro/2020 a janeiro/2022, sem que houvesse alteração em suas condições de trabalho, teve o direito ao adicional de insalubridade nos meses de suspensão reconhecido na Justiça do Trabalho.
O Juiz da ação pontuou que “a reclamante trouxe inclusive contracheques de outra empregada do mesmo setor que recebeu o adicional durante meses da suspensão,demonstrando ausência de critério e desigualdade de tratamento entre trabalhadoras.”
Ainda cabe recurso.
Fonte: 10ª Vara do Trabalho de Brasília