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Gratificação de Preceptoria: valores pagos entre 2017 e 2020 estão defasados; Saiba se você tem direito à restituição da diferença

Publicada em 6 de julho de 2022

O departamento jurídico do Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal (SindEnfermeiro-DF) vem, por meio desta nota, comunicar aos profissionais que atuam como preceptores nas unidades de saúde do DF e escolas ligadas à Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS) sobre a possibilidade de restituição de valores relativos à Gratificação de Preceptoria não pagos entre 2017 e janeiro de 2020.

A Gratificação de Preceptoria é o valor pago aos profissionais de saúde que exercem atividades no âmbito da educação na rede pública, seja como professor ou como supervisor de atividades dos estudantes nas unidades.

Em 2014, com a lei aprovada no ano anterior que reestruturou os vencimentos das carreiras da Secretaria de Saúde, os valores relativos à gratificação dos preceptores deveriam ter sido reajustadas – mas entre 2017 e janeiro de 2020, o GDF não levou em consideração o reajuste da tabela de vencimentos dos enfermeiros, e realizou os pagamentos utilizando a base de cálculo anterior a agosto de 2014, gerando defasagem nos valores devidos.

Por esse motivo, o Poder Judiciário determinou novamente que o pagamento da diferença deve ser realizado pelo GDF aos trabalhadores.

Para saber como realizar o pedido de restituição, você pode entrar em contato com o departamento jurídico do sindicato, através dos telefones (61) 3447-9697, ou pelo e-mail juridico@sindenfermeiro.com.br.