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JURÍDICO: SindEnfermeiro consegue liminar na justiça e impede GDF de retirar abono em 2022 de enfermeiros afastados por licença-acompanhamento

Publicada em 31 de janeiro de 2022

Em decisão de caráter liminar publicada no último sábado (29), a 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal suspendeu a validade da Circular nº 13/2021 – que orientava aos gestores das chefias de enfermagem a não conceder o abono de ponto em 2022 aos enfermeiros que precisaram se ausentar do trabalho por motivo de doença de algum parente – a licença-acompanhamento – em 2021.

A medida foi tomada dias após o SindEnfermeiro-DF, por meio de seu departamento jurídico, entrar com ação coletiva questionando a validade do ato administrativo.

De acordo com a decisão emitida pelo juiz Lizandro Garcia Gomes Filho, a licença é um direito garantido do servidor, “não podendo em hipótese alguma passar a impressão de favor administrativo”. O magistrado também pontuou em sua decisão que a suspensão dos abonos “poderia causar situações discriminatórias no cotidiano dos órgãos públicos, vez que o servidor que precisasse gozar da referida licença (que é um direito, repita-se) passaria a ter um benefício a menos em relação àquele que não a usufruiu”.

A liminar não é definitiva e cabe recurso do Governo do Distrito Federal. No entanto, a Secretaria de Saúde do DF não poderá negar o abono aos servidores que acompanharam parentes enfermos durante o ano de 2021 até que uma nova decisão sobre o caso seja tomada.

Lei dá margem para retirada de direito

Desde a publicação da Nota Técnica 02/2020 pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP), que recomendou aos gestores das chefias setoriais a não concederem a Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, os enfermeiros vivem um impasse quanto ao direito, já que durante o ano de 2021, muitos servidores precisaram se ausentar para acompanhar parentes infectados pelo coronavírus.

No entanto, a nota está amparada pela Lei Complementar 840/2011, que afirma que não existem dispositivos legais que enquadrem a licença-acompanhamento como tempo de serviço efetivo.

Na ocasião da revogação da Circular 11/2020, no início de dezembro passado, a presidente do SindEnfermeiro, Dayse Amarílio, apontou o problema gerado pela falta de clareza sobre o que é considerado “exercício efetivo”, e lembrou que por conta do momento crítico vivido em 2021 com a pandemia, muitos trabalhadores precisaram se ausentar das suas funções.

“A lei não deixa claro se acompanhamento de familiar faz parte da norma, e nós não podemos perder esse direito [ao abono]. 2021 foi um ano muito complicado em termos de pandemia e muitos enfermeiros precisaram se ausentar do trabalho para acompanhar seus parentes. Não é justo com uma categoria que tem feito tanto pela saúde do DF”, declarou.

O departamento jurídico do SindEnfermeiro continua acompanhando de perto todos os desdobramentos da ação, e todas as atualizações serão publicadas em nossas redes sociais.