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JURÍDICO: SindEnfermeiro protocola ação coletiva para questionar veto a abono em 2022 por licença-acompanhamento de enfermeiros da SES

Publicada em 27 de janeiro de 2022

O departamento jurídico do SindEnfermeiro-DF protocolou, na última terça-feira (25), ação coletiva junto à 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal para questionar o veto a concessão do abono de ponto em 2022 aos enfermeiros que, por motivo de doença de algum familiar, precisaram se ausentar do trabalho durante o ano de 2021.

A medida foi tomada após o imbróglio gerado pelas duas circulares publicadas em dezembro do ano passado. A Circular nº 11/2020, publicada em 1º de dezembro e baseada na Nota Técnica 02/2020 da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP), recomendava aos gestores que o abono não fosse concedido em 2022 e foi revogada no dia seguinte pela Circular nº 13/2021.

No entanto, o documento que em tese revoga a circular anterior se baseia em parecer da Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF 182/2020 – PGCONS/CHEFIA), que também recomenda o veto ao abono em 2022.

Lei dá margem para retirada de direito

Desde a publicação da Nota Técnica 02/2020 pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP), que recomendou aos gestores das chefias setoriais a não concederem a Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, os enfermeiros vivem um impasse quanto ao direito, já que durante o ano de 2021, muitos servidores precisaram se ausentar para acompanhar parentes infectados pelo coronavírus.

No entanto, a nota está amparada pela Lei Complementar 840/2011, que afirma que não existem dispositivos legais que enquadrem a licença-acompanhamento como tempo de serviço efetivo.

Na ocasião da revogação da Circular 11/2020, a presidente do SindEnfermeiro, Dayse Amarílio, apontou o problema gerado pela falta de clareza sobre o que é considerado “exercício efetivo”, e lembrou que por conta do momento crítico vivido em 2021 com a pandemia, muitos trabalhadores precisaram se ausentar das suas funções.

“A lei não deixa claro se acompanhamento de familiar faz parte da norma, e nós não podemos perder esse direito [ao abono]. 2021 foi um ano muito complicado em termos de pandemia e muitos enfermeiros precisaram se ausentar do trabalho para acompanhar seus parentes. Não é justo com uma categoria que tem feito tanto pela saúde do DF”, declarou.

O departamento jurídico do SindEnfermeiro vai acompanhar de perto todos os desdobramentos da ação, e todas as atualizações serão publicadas em nossas redes sociais.