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JURÍDICO: Enfermeiros da Atenção Domiciliar têm direito à Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde

Publicada em 28 de julho de 2021

Foto: Banco de imagens/Internet

De acordo com decisão do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), os enfermeiros que atuam no Núcleo Regional de Atenção Domiciliar (NRAD) têm direito a receber a Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde (GAB), já que as atividades desempenhadas estão qualificadas como sendo de assistência básica à saúde.

Por isso, é fundamental que os profissionais do NRAD verifiquem seus contracheques para saber se os valores estão sendo devidamente pagos. Caso ainda não receba a gratificação, você deve formular requerimento no SEI ao Núcleo de Gestão de Pessoas ou à Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP), solicitando a inclusão da gratificação nos seus vencimentos.

Caso o pedido seja negado, o SindEnfermeiro-DF orienta ao profissional buscar assistência de nosso Departamento Jurídico, informando interesse no processo e enviando os seguintes documentos – digitalizados – para o e-mail juridico.sedf@gmail.com

1)  RG e comprovante de residência;

2) Processo SEI na íntegra e em PDF;

3) Fichas financeiras desde o ingresso no setor até 2021 (se ainda estiver lotado na Atenção Domiciliar);

4) Nomeação no setor;

Ex: Nomeação DODF, Ordem de Serviço, etc.

Para mais informações, você pode entrar em contato com o Jurídico do SindEnfermeiro, através do telefone (61) 3447-9697.