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Enfermeiros da Atenção Domiciliar têm direito à Gratificação por Condições Especiais de Trabalho

Publicada em 2 de julho de 2021

O Departamento Jurídico do SindEnfermeiro-DF vem por meio desta nota comunicar aos enfermeiros que atuam na Atenção Domiciliar da Rede Pública de Saúde do DF sobre a importância de checar seus contracheques, no sentido de verificar se o pagamento da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (GCET) está sendo debitada em seus vencimentos.

De acordo com definição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), mesmo que o Núcleo Regional de Atenção Domiciliar (NRAD) não seja representado por unidades físicas de saúde, a atividade desempenhada pelos enfermeiros nesta condição é vinculada à atenção primária – o que garante aos trabalhadores o direito à gratificação.

Se você atua nestas condições, e não está recebendo a gratificação, o Departamento Jurídico do SindEnfermeiro orienta sobre a possibilidade de ingressar com ação judicial para requerer o pagamento dos valores retroativos ao ingresso na Atenção Domiciliar.

Para isso, é necessário que o servidor formule requerimento no SEI destinado a Subsecretaria de Gestão de Pessoal (SUGEP) solicitando a integração da gratificação nos seus vencimentos. Caso o pedido seja recusado, você pode procurar nossos advogados para formalizar a entrada do processo judicial, encaminhando os seguintes documentos ao e-mail jurídico.sedf@gmail.com:

1) RG e comprovante de residência;
2) Processo SEI na íntegra e em PDF;
3) Fichas financeiras desde o ingresso no setor até 2021 (se ainda estiver lotado na Atenção Domiciliar);
4) Nomeação no setor (Diário Oficial do DF, ordem de serviço).

Para maiores informações, você pode entrar em contato com o departamento jurídico do sindicato, através dos telefones (61) 3447-9697, (61) 9 9277-3825 (WhatsApp), ou pelo e-mail juridico@sindenfermeiro.com.br.