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Entenda como funciona a decisão do STF que converte o tempo de atividade insalubre em tempo de serviço comum

Publicada em 22 de outubro de 2020

Foto: Adriano Kirihara

No início de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os trabalhadores do serviço público têm direito a converter o período trabalhado em atividades insalubres para a contagem da aposentadoria por tempo de serviço – de acordo com as regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A medida é válida para todos os trabalhadores que se aposentaram ou têm tempo de contribuição em atividade especial até a promulgação da reforma previdenciária, no ano passado.

Para os trabalhadores que não possuem tempo de contribuição em atividade especial, mas exerceram atividades insalubres em determinado período, a decisão permite que o período seja convertido em tempo de serviço comum.

Na prática, isso significa que o servidor pode acrescentar a contagem diferenciada ao seu período já trabalhado para verificar a possibilidade de enquadramento em outra regra de aposentadoria – como a de tempo de serviço.

De acordo com as normas vigentes, cada ano de trabalho em regime especial vale:

Um ano e dois meses, para as mulheres e;

Um ano e quatro meses, para os homens.

Por fim, os servidores que exercem atividades especiais a partir da promulgação da reforma de Previdência – sancionada e aprovada em 13 de novembro do ano passado – não têm direito ao benefício, pois a nova regra determina que os tempos de contagem para a aposentadoria e as normas vigentes ficam a cargo de cada unidade da Federação – nesse caso, o Governo do Distrito Federal (GDF).