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Insalubridade dos enfermeiros: o que você precisa saber

Publicada em 9 de outubro de 2020

Foto: reprodução da internet/Google imagens

Nos dias 29 de julho, 13 de agosto e 04 de setembro foi publicada a sentença, o acórdão e o transito em julgado – respectivamente – a respeito da ação sobre o desconto de insalubridade dos enfermeiros da Secretaria de Saúde em afastamentos legais. Ficou estabelecido então, que não haveria mais descontos do adicional de insalubridade em afastamentos previstos na Lei Complementar 840/2011.

A decisão também definiu que os passivos relativos aos últimos cinco anos serão objeto de uma ação de cumprimento de sentença. O trabalho de identificação e levantamento dos valores que o GDF deverá ressarcir aos enfermeiros já teve início. Haverá um detalhamento individual do valor que cada enfermeiro receberá, como explica do diretor executivo do SindEnfermeiro-DF, Márcio da Mata.

“Esse trabalho possui certa complexidade, por conta disso, já iniciamos esse procedimento de forma prioritária e célere, através de nossas assessorias jurídica e contábil, para que possamos cumprir ao nosso sindicalizado mais essa vitória relativa ao adicional de insalubridade”, destaca Márcio.

Cancelamento definitivo

A presidente do SindEnfermeiro, Dayse Amarílio, reitera que a suspensão do desconto é definitiva e que haverá devolução do que foi descontado. “A devolução dos valores dos últimos cinco anos fará parte dessa ação de execução de sentença. Em breve traremos mais boas noticias sobre esse assunto. Essa é mais uma vitória conquistada pelos enfermeiros”, finaliza Dayse.

O SindEnfermeiro destaca que se houver eventuais descontos no contracheque dos enfermeiros após 04 de setembro (data do trânsito em julgado):

  • É necessário abrir uma administrativamente via SEI, afim de que se impeça os descontos e coloque a circular em anexo; 

Quais quer dúvidas, questionamentos ou informações, basta entrar em contato com o escritório Álvaro Castro Advogados Associados –  contratado para cuidar exclusivamente desse assunto –  pelo telefone  (61)  3226-0953, ou pelos email : alvarocastro.adv@gmail.com ou i.castro@alvarocastroaca.com.br .