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Infecção por coronavírus no exercício da profissão é considerado acidente de trabalho

Publicada em 6 de agosto de 2020

Uma das dúvidas mais frequentes entre os enfermeiros desde o início da pandemia do coronavírus diz respeito aos seus direitos em caso de infecção pela Covid-19. As categorias da saúde certamente são as mais afetadas pela pandemia, pois estão sujeitos a um altíssimo risco de infecção. Além disso, os trabalhadores nem sempre podem contar com o suporte adequado para a sua segurança no ambiente de trabalho.

E daí vem o questionamento: é acidente de trabalho ou não?

A resposta é SIM. Os enfermeiros que adquirirem coronavírus no exercício de sua atividade profissional devem procurar o setor responsável pela medicina do trabalho da instituição em que atua, e solicitar a comunicação de acidente de trabalho (CAT). Isso vale tanto para quem atua no serviço público, quanto para quem trabalha na iniciativa privada e tem contrato pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No caso da iniciativa privada, a CAT deve ser preenchida para que seja enviada ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Já para o servidor público, deve ser solicitada a investigação de acidente de trabalho através do Sistema Eletrônico de Informação (SEI).

A correta comunicação feita por meio do CAT garante ao trabalhador o recebimento do auxílio adequado, e garante ainda o direito ao afastamento para tratamento, sem que haja o risco de ser demitido ou, em caso de demissão, ficar sem o benefício do INSS.

A obrigação de emissão da CAT é do empregador que possui o prazo de até um dia útil após a constatação da doença para emiti-la. Caso isso não ocorra no prazo estabelecido, o próprio enfermeiro, os seus dependentes, a entidade sindical competente ou o médico que atendeu o trabalhador podem emitir o documento.

As dificuldades enfrentadas pelos trabalhadores da saúde no combate ao coronavírus não podem servir como pano de fundo para a violação de quaisquer direitos trabalhistas! Exija, fiscalize e denuncie!