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[OPINIÃO] Os profissionais da saúde precisam de proteção: PELA REVOGAÇÃO DA MP 927

Publicada em 30 de março de 2020

Por Jorge Henrique, secretário-geral do SindEnfermeiro-DF

No dia 22 de março, o presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória 927, que altera as relações de trabalho dos profissionais da saúde, permitindo a prorrogação da jornada diária de 12 para 24 horas, a redução do tempo de descanso de 36 horas para 12 horas sem penalidade administrativa, e a supressão dos instrumentos de proteção do trabalhador durante a pandemia do novo coronavírus.

Os profissionais da saúde já enfrentam jornadas exaustivas de trabalho e uma realidade onde a falta de equipamentos de proteção individual e outros insumos básicos são corriqueiras. Essa medida, portanto, pode gerar mais prejuízo à saúde dos trabalhadores, pois pode aumentar a exposição destes profissionais à contaminação de coronavírus.

A suspensão de instrumentos relativos à saúde e à segurança do trabalhador, em meio à pandemia de coronavírus, ao invés de apresentar soluções para a crise, podem piorar o quadro econômico, social e sanitário no país, pois são medidas que podem aumentar o seu potencial de transmissão.

No momento em que o número total de contaminados ultrapassa os 750 mil, com mais de 35 mil mortos, a Organização Mundial da Saúde (OMS), a comunidade científica mundial e o Ministério da Saúde reforçam a importância das medidas de restrição à circulação de pessoas e a aglomerações.

Mas para que o isolamento social se efetive como instrumento de controle da transmissão é necessário que medidas como a testagem em massa da população e a proteção dos profissionais de saúde sejam adotadas. Nesse caso, a testagem dos profissionais para medidas de isolamento reduziria substancialmente a velocidade de transmissão do vírus e, consequentemente, a contaminação de grupos familiares, de pacientes e de mais profissionais da saúde.

As ações de proteção aos profissionais da saúde ainda é um desafio para os sistemas de saúde, pois as medidas adotadas nos mais diversos países se mostraram insuficientes, seja pelo número reduzido de médicos e enfermeiros disponíveis para assistir a demanda de doentes, seja pela alta contaminação gerada pela sobrecarga do sistema, onde o profissional se torna um dos principais vetores do coronavírus.

Na China e nos países da Europa, a taxa de profissionais contaminados chegou a 14% do total de infectados e o número de mortos em países como a Itália chegou a 50. Essa taxa, além de representar um amplo espectro nos grupos vetoriais de transmissão da doença, revela a redução da capacidade de qualquer sistema de saúde de lutar contra a pandemia, pois significa muitos profissionais afastados do combate.

Essa situação também recairá sobre as condições de trabalho. Os profissionais já se deparam, em situações normais, com a falta de equipamentos básicos de proteção, como máscaras, luvas e aventais, com a falta de insumos como agulhas e seringas, com a falta de aparelhos de suporte assistencial e diagnóstico e com a própria falta de profissionais. Com o aumento da demanda de pacientes procurando os serviços de saúde, os trabalhadores serão expostos a uma carga de estresse ainda maior, o que pode diminuir a imunidade destes profissionais e aumentar o risco de contaminação. Por isso, é tão importante proteger a vida destes trabalhadores, seja com as medidas de isolamento, seja com a melhoria das condições de trabalho.

O aumento do ritmo de atendimento a pessoas graves devido a sobrecarga de pessoas contaminadas somado à falta de EPIs pode retroalimentar, de forma incontrolável, a relação entre condições de trabalho, oferta de assistência e gravidade dos casos, pois na medida em que estas condições pioram e os trabalhadores são afastados, mais pessoas contaminadas ficam sem assistência e, consequentemente, mais pessoas terão manifestações graves do vírus.

A MP de Jair Bolsonaro ampliará a sobrecarga de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, Médicos e outros profissionais. Além disso, irá retirar as medidas de proteção à saúde destes profissionais, já que a medida prevê que casos de contaminação pelo novo coronavírus não serão considerados como ocupacionais. Em um momento de crise econômica e sanitária, é necessário que o Governo Federal aprove medidas que protejam a população e os profissionais da Saúde. Não é possível que, em meio ao crescimento da pandemia, o Presidente da República estimule a população a romper o isolamento social e aprove medidas que desprotegem e expõem ainda mais os trabalhadores da saúde.

Medidas de proteção à saúde dos profissionais

– Nomear médicos e enfermeiros aprovados no último concurso para a Estratégia de Saúde da Família do Distrito Federal, com o objetivo de ampliar a área de cobertura, aumentar o número de salas de acolhimento, melhorando o acesso para fortalecer as ações de prevenção e combate ao novo coronavírus;

– Nomear mais enfermeiros aprovados no concurso vigente de Enfermeiro Obstetra, com o objetivo de aumentar a força de trabalho disponível para atendimento a pessoas contaminadas pelo novo coronavírus, considerando que o Enfermeiro Obstetra é também generalista na sua formação acadêmica.

– Treinar TODOS os profissionais, priorizando os que atuam na atenção primária em saúde, em prontos socorros, unidades de pronto atendimento, unidades de terapia intensiva e outros, sobre o fluxo de notificação e atendimento aos casos suspeitos e confirmados de novo coronavírus;

– Garantir Equipamentos de Proteção Individual (EPI), fornecendo a quantidade necessária para proteção dos profissionais da saúde de acordo com protocolos técnicos estabelecidos pelas autoridades sanitárias;

– Investir em materiais de comunicação audiovisual em todos os estabelecimentos de saúde, sobre indicação e o uso correto dos EPIs, assim como a lavagem das mãos;

– Estabelecer fluxo de atendimento para os servidores que apresentarem sintomas respiratórios sugestivos de COVID-19, bem como, organizar atendimento destes em seus locais de trabalho e de forma prioritária, evitando assim circulação de profissionais
sintomáticos entre os estabelecimentos e setores;

– Garantir a proteção dos profissionais que tenham mais de 60 anos, gestantes e outros grupos de risco, designando-os para trabalho remoto ou para áreas de menor exposição, como serviços administrativos, de regulação ou monitoramento;

– Fortalecer as ações de saúde do trabalhador com o objetivo de evitar o adoecimento dos profissionais que prestam assistência aos pacientes contaminados com o COVID-19, jornada de trabalho reduzida – 08 ou 10 horas -, sem redução salarial, bem como atendimento psicológico;