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CLDF derruba veto à Portaria 33/2020

Entidades representativas da enfermagem e parlamentares estiveram presentes; DF é primeira unidade da federação a normatizar atos prescritivos de enfermeiros em todos os níveis

Publicada em 12 de fevereiro de 2020

Na última terça-feira (11), a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 90/2020 – revogando, assim, a Portaria nº67/2020, que suspendeu a prescrição de medicamentos e solicitação de exames por enfermeiros em todos os níveis de atenção.

Durante a aprovação do PDL – de autoria do deputado distrital Jorge Vianna (Podemos-DF), o parlamentar, juntamente com as entidades representativas da enfermagem e outros deputados, sugeriram a redação de um novo texto, construído em conjunto com a Secretaria de Saúde (SES-DF), para normatizar os atos prescritivos dos enfermeiros.

Para a presidente do SindEnfermeiro, Dayse Amarílio, a união e a rápida reação das entidades de enfermagem foram fundamentais para a derrubada da portaria. Ela aponta, ainda, a necessidade de vigilância constante para que a execução da prescrição de medicamentos e da solicitação de exames pelo enfermeiro seja realizada em sua plenitude.

“É importante que o GDF possa garantir aos enfermeiros as condições de trabalho necessárias, para que a norma não seja apenas um ato simbólico. As unidades de saúde precisam ter a infraestrutura necessária e o correto dimensionamento de pessoal. Além disso, é fundamental que os sistemas de referência e contrarreferência dos pacientes sejam de fato executados em todos os serviços de saúde”, finaliza.

Audiência Pública debaterá sobre impactos da Portaria 33

A norma que amplia a atuação dos enfermeiros em ações prescritivas também será tema de Audiência Pública, a ser realizada na próxima quinta-feira (13), às 15h. O debate, promovido por Vianna, tem como objetivo reunir profissionais da enfermagem, docentes, membros da gestão e de outras categorias da saúde para discutir os impactos da portaria – que apenas formaliza atividades já regulamentadas pela lei que regulamenta o exercício de enfermagem desde 1986, e recomendadas pelo Ministério da Saúde (MS).