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Posicionamento do SindEnfermeiro frente a Portaria 33 de 2020 da SES-DF regulamenta a atuação dos enfermeiros da rede pública

Publicada em 29 de janeiro de 2020

O Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal (SindEnfermeiro-DF), por meio desta nota, manifestar  seu posicionamento a respeito da Portaria 33 de 2020 publicada no Diário Oficial do DF (DODF) na última terça-feira (28). A normativa  apenas regulamenta condutas já adotadas pelos enfermeiros  nas rotinas da Secretaria de Saúde (SES-DF) e que são respaldadas pelo Artigo 11 da Lei 7.498/89  (Lei do Exercício Profissional da Enfermagem)e por portarias ministeriais.

A busca por uma atuação efetiva, reconhecida e valorizada dos enfermeiros da SES sempre foi uma bandeira do SindEnfermeiro. Além disso, a luta e o posicionamento do sindicato perpassam pelas questões de nichos de categorias, pois entendemos que a autonomia e liderança do enfermeiro trazem acesso e dignidade ao usuário que mais precisa do Sistema Único de Saúde (SUS).

O SindEnfermeiro avalia que a efetividade dessa medida passa diretamente por melhores condições de trabalho e insumos, dimensionamento de pessoal , sistema de referência e retaguarda garantido e comprometimento de toda equipe de saúde.

Vivemos um déficit gigantesco de profissionais de saúde, incluindo enfermeiros e médicos, e sobram pacientes que peregrinam pela rede buscando por assistência. Não podemos deixar que as ações corporativistas neguem à grande parte da população o direito de acesso e assistência à saúde. O que sempre buscamos da gestão é condições para fazer o que a enfermagem sabe: cuidar com ciência, respeito e responsabilidade.

A medida da Secretaria de Saúde vai ao encontro da campanha internacional de valorização da enfermagem, a Nurse Now, que conta com o apoio da Organização Mundial da Saúde (OMS) e OPAS que traz 2020 como o ano da enfermagem.

A regulamentação dessa portaria é um avanço e uma conquista para a enfermagem e população do Distrito Federal. Que 2020 seja efetivamente o ano da enfermagem no Brasil e no DF.