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STF define que grávidas e lactantes não poderão trabalhar em locais insalubres

Publicada em 3 de junho de 2019

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou na última quarta (29), como procedente ação que questionava dispositivos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), inseridos pela Reforma Trabalhista. De acordo com a decisão ficou definido que grávidas e lactantes não poderão desempenhar atividades em ambientes insalubres e não serão obrigadas a apresentar atestados.
O artigo 394-A, incisos I e II da CLT permitia que trabalhadoras gestantes exercessem atividades insalubres em algumas hipóteses. Determinava, também, que lactantes desempenhassem atividades insalubres em qualquer grau, exceto quando apresentassem atestado de saúde emitido por Médico de sua confiança.
A maioria dos ministros entendeu que a expressão “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher”, afronta a proteção constitucional à maternidade e à criança. O relator, ministro Alexandre de Moraes afirmou que a norma prejudicava o direito da mulher e do recém nascido. Ressaltou que o afastamento da gestante e da lactante segue entendimento jurisprudencial do STF e os ditames da proteção à maternidade e à criança.
Único a divergir, o Ministro Marco Aurélio entendeu que a proteção demasiada as mulheres acaba prejudicando o próprio gênero feminino. Assim, por dez voto a um declarou-se a inconstitucionalidade do dispositivo da CLT que permitia que grávidas e lactantes desempenhassem atividades insalubres.