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[Nota de esclarecimento] Enfermeiro Responsável Técnico (RT)

Publicada em 15 de junho de 2018

Enfermeiro Responsável Técnico (RT) é o profissional incumbido por todo serviço de enfermagem de uma instituição. É o elo entre o enfermeiro, a empresa/instituição e o Conselho Regional de Enfermagem (Coren). É o profissional que planeja, organiza, coordena, executa e avalia os serviços de enfermagem da instituição.

Após a Secretaria de Saúde do DF (SES-DF) extinguir os cargos de Supervisor de Enfermagem – função exercida pelo Enfermeiro RT- e de Supervisor Administrativo, fundindo as funções em um único cargo, o de Supervisor de Serviços de Assistência Primária, em muitas unidades o cargo não foi ocupado por enfermeiros.

Segundo queixas recebidas pelo SindEnfermeiro-DF, cada Superintendência de Saúde está trabalhando de maneira diferente. Em algumas delas, os enfermeiros das equipes de saúde da família estão sendo induzidos a assinarem termos como responsáveis técnicos das unidades. Função diferente da supervisão assistencial que cada enfermeiro realiza cotidianamente durante suas atividades.

O SindEnfermeiro-DF reitera que nenhum profissional é obrigado a assinar qualquer termo como Responsável Técnico de uma unidade de saúde. Se em determinado momento, o trabalhador se sentir coagido ou pressionado a assiná-lo, entre em contato conosco para que possamos orientá-lo e tomar as medidas cabíveis. O SindEnfermeiro já se reuniu com a Diretoria de Pessoal e Enfermagem (Dienf) para discutir essa situação.

A Resolução nº 0509/2016 do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) determina algumas atribuições ao Enfermeiro Responsável Técnico. Entre elas:

* Cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos legais da profissão de Enfermagem;

* Informar, de ofício, ao representante legal da empresa/instituição/ensino e ao Conselho Regional de Enfermagem situações de infração à legislação da Enfermagem.

* Intermediar, junto ao Conselho Regional de Enfermagem, a implantação e funcionamento de Comissão de Ética de Enfermagem;

* Organizar o Serviço de Enfermagem utilizando-se de instrumentos administrativos como regimento interno, normas e rotinas, protocolos, procedimentos operacionais padrão e outros;

* Elaborar, implantar e/ou implementar, e atualizar regimento interno, manuais de normas e rotinas, procedimentos, protocolos, e demais instrumentos administrativos de Enfermagem;

* Zelar pelo cumprimento das atividades privativas da Enfermagem.

Dessa maneira, seguimos monitorando a situação e nos colocamos à disposição de enfermeiras e enfermeiros para qualquer orientação ou intervenção jurídica necessária. Seja em função de assédio ou retaliação.