O Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal (SindEnfermeiro-DF) informa a todos os enfermeiros, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos autos do processo 2009.01.1.144905-3 , a requerimento de vários sindicatos, SES e PGDF, o Ministro Mauro Campbell Marques determinou: “ Modifico de Oficio a decisão Liminar, nos termos dos artigos 296,297 e 989, II, do CPC/2015, para determinar que seja efetuado o regular desconto da contribuição sindical compulsória, conforme decidido ás e-STJ fls. 410/411, em DUAS PARCELAS, consoante fundamentação.
Dessa forma, o SindEnfermeiro continuará movendo ações necessárias, nos autos do referido processo, com o objetivo de que o valor descontado de cada enfermeiro, e depositado em conta judicial, seja repassado para o SindEnfermeiro, que, posteriormente chamará assembleia para deliberação do uso do recurso.