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NOTA DE ESCLARECIMENTO – DESCONTO DO IMPOSTO SINDICAL

Publicada em 7 de março de 2018

Informamos a todos os servidores enfermeiros que o Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal (SindEnfermeiro-DF) continua executando ações judiciais e administrativas, no sentido de evitar o desconto do imposto sindical requerido pelo SindSaúde (processo Nº 2009.01.1.144.905-3).

Comunicamos ainda que os enfermeiros que pagaram o imposto sindical entre 2012 a 2017 deverão encaminhar os comprovantes às gerências de pessoal (em sua regional de saúde), com cópia para o SindEnfermeiro, através do email sedfcontato@gmail.com. Isto deve ser feito, impreterivelmente, até essa sexta (9).

Essa medida tem a finalidade preventiva – caso seja necessário realizar o desconto -, no sentido de evitar a bitributação aos servidores que já efetuaram o pagamento, nos anos requeridos.

O que é o Imposto Sindical?

Tributo de caráter legal e obrigatório (até a reforma trabalhista de 2017), o imposto sindical equivale a um (1) dia de trabalho do ano. O tributo nunca havia sido cobrado dos servidores públicos, até ter sido requerido pelo SindSaúde (processo Nº 2009.01.1.144.905-3).

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BAIXE AS DECLARAÇÕES AQUI:

LIVRE ASSOCIAÇÃO

QUITAÇÃO DE VALORES