Informamos a todos os servidores enfermeiros que o Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal (SindEnfermeiro-DF) continua executando ações judiciais e administrativas, no sentido de evitar o desconto do imposto sindical requerido pelo SindSaúde (processo Nº 2009.01.1.144.905-3).
Comunicamos ainda que os enfermeiros que pagaram o imposto sindical entre 2012 a 2017 deverão encaminhar os comprovantes às gerências de pessoal (em sua regional de saúde), com cópia para o SindEnfermeiro, através do email sedfcontato@gmail.com. Isto deve ser feito, impreterivelmente, até essa sexta (9).
Essa medida tem a finalidade preventiva – caso seja necessário realizar o desconto -, no sentido de evitar a bitributação aos servidores que já efetuaram o pagamento, nos anos requeridos.
O que é o Imposto Sindical?
Tributo de caráter legal e obrigatório (até a reforma trabalhista de 2017), o imposto sindical equivale a um (1) dia de trabalho do ano. O tributo nunca havia sido cobrado dos servidores públicos, até ter sido requerido pelo SindSaúde (processo Nº 2009.01.1.144.905-3).
_______________________________________________
BAIXE AS DECLARAÇÕES AQUI: