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Tribunal de Contas decide que recadastramento e suspensão da GTIT não podem ser impostos pelo GDF

Publicada em 21 de fevereiro de 2018

Novas regras só valem para servidores que passaram a ganhar gratificação após publicação de Portaria

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) decidiu, nessa terça (20), que o recadastramento e a suspensão da Gratificação de Titulação (GTIT) não podem ser impostos, pelo Governo do Distrito Federal (GDF), a servidores que já ganhavam a compensação antes da publicação da Portaria 141/2017. A decisão do tribunal foi unânime e se refere a prática da Secretaria de Saúde (SES) em relação a enfermeiros e demais categorias da pasta.

De acordo com a decisão da corte, trabalhadores que possuíam títulos de mesma natureza – até a publicação da Portaria – não podem ser afetados pelas novas regras. No entanto, os servidores que solicitarem o benefício após a validação das novas diretrizes já estarão sob o novo regime, que impede o registro de títulos da mesma natureza.