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NOTA DE ESCLARECIMENTO – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Publicada em 14 de fevereiro de 2018

O Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal (SindEnfermeiro-DF) vem a público esclarecer todos os enfermeiros da rede pública de saúde, a respeito do processo de Nº 2009.01.1.144.905-3 promovido pelo SindSaúde que solicitou que houvesse desconto da Contribuição Sindical obrigatória de TODOS os servidores públicos da SES independente da categoria.

Sobre a referida situação, o SindEnfermeiro esclarece os seguintes pontos:

1) O referido processo atinge TODAS as categorias de servidores da SES-DF. No entanto, o SindEnfermeiro possui legítima representatividade junto a categoria, possuindo carta sindical desde década de 80 e ciente de que a unicidade sindical é amparada pelo Ministério do Trabalho, assim como o desejo da livre associação devida à todo trabalhador.

2) O SindEnfermeiro esclarece que NÃO ESTÁ DE ACORDO COM DESCONTO, porém o acórdão já transitou em julgado, não cabendo mais recursos judiciais. A decisão constante do acórdão está na iminência de ser cumprida, com desconto previsto para próximo contracheque.

3) A contribuição sindical equivale a um dia trabalhado. Porém, a ordem judicial é de 2011 (considerando o exercício anterior, de 2010). Nesse sentido, o valor a ser descontado corresponde a 7 anos. Mais especificamente, 7 dias trabalhados de cada servidor.

4) A ação que resultou na referida decisão judicial foi movida em 2009 pelo SindSaúde. Desde posse da atual gestão em 2016 temos levantado todos os processos e neste processo de 2009 relativo ao imposto sindical não houve manifestação do sindicato por parte da gestão anterior.

Providências a serem tomadas:

1) O SindEnfermeiro já está tomando TODAS as providências jurídicas e administrativas para a suspensão do desconto. Já protocolou um requerimento administrativo dirigido ao SES e irá protocolar duas peças jurídicas visando suspensão da execução do desconto.

2) Por orientação jurídica também convocamos os enfermeiros sindicalizados a colaborarem com uma iniciativa administrativa coletiva, para que, em sendo cumprida a decisão, que os descontos sejam direcionados de forma optativa, baseado na liberdade de livre associação, devendo o Enfermeiro estar filiado (sindicalizado) para podermos defender este argumento.

3) Para este argumento jurídico/administrativo o enfermeiro deve estar sindicalizado junto ao SindEnfermeiro e preencher duas declarações. Uma relativa ao princípio da LIVRE ASSOCIAÇÃO e outra declarando QUITAÇÃO DE VALORES  relativos a Contribuição Sindical junto ao nosso sindicato, na tentativa de que não haja desconto algum.

4) Para que possamos efetivar tais medidas administrativas é necessário que cada enfermeiro faça o download e preencha as declarações abaixo. Através desses documentos, que devem ser entregues ao seu setor de recursos humanos (RH) ou ao próprio SindEnfermeiro, provaremos que você não integra a base sindical do SindSaúde. E sim, do Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal que não concorda com o desconto.

5) Essa medida nos ajudará a evitar o desconto indevido da sua contribuição sindical.

6) Orientamos a TODOS que desejam evitar este desconto que se filiem ao SindEnfermeiro para que possamos representá-los legalmente, tanto judicialmente como administrativamente. A filiação pode ocorrer via site www.sindenfermeiro.com.br, através da aba “filie-se”, ou pessoalmente, no sindicato.

Reunião para esclarecimentos:

O SindEnfemeiro (juntamente com seus advogados) realizará reunião, nessa quinta, 15 de fevereiro, às 19h, no auditório do Hospital Regional da Asa Norte (HRAN), para esclarecer todas as dúvidas sobre o assunto. É importante que você, enfermeiro, compareça. Toda diretoria e departamento jurídico do SindEnfermeiro estarão à inteira disposição para orientá-lo da melhor forma.

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BAIXE AS DECLARAÇÕES:

LIVRE ASSOCIAÇÃO

QUITAÇÃO DE VALORES

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ENDEREÇO DO SINDENFERMEIRO-DF: SCLRN 714, Bloco H, loja 02 – Asa Norte, Brasília – DF

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Errata:

As declarações foram atualizadas – em 15 de fevereiro, às 10h – constando agora, o nº do código do Ministério do Trabalho.

Aos enfermeiros que, por ventura, tenham imprimido os documentos antes da atualização, solicitamos – gentilmente – que insiram (manualmente) o código, nas declarações, ou imprimam novamente.

Nº do código: 012.000.01420.0