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Orientações para recebimento de GMOV suspensa em 2012

Publicada em 17 de janeiro de 2018

Informamos que os enfermeiros contemplados com o pagamento da Gratificação de Movimentação (GMOV) – suspensa no período de maio de 2012 a março de 2013 – devem apresentar (via email ou pessoalmente), ao SindEnfermeiro, declaração (assinada de próprio punho), até a próxima sexta (19). O documento é fundamental na comprovação do direito à restituição da GMOV a ser feita pelo Distrito Federal.

Entenda o caso

Em 2012, o SindEnfermeiro impetrou mandado de segurança contra a suspensão da Gratificação de Movimentação (GMOV). A gratificação deveria ser paga a todos os enfermeiros que residiam em Região Administrativa ou cidade diferente da localidade onde trabalhava.

Em 2013, o Distrito Federal foi condenado a pagar os valores referentes à gratificação suspensa. “Deverá a autoridade coatora (Distrito Federal) devolver aos substituídos do sindicato-impetrante os valores suprimidos de seus contracheques a título de GMOV, a contar de 11/05/2012, com incidência de correção monetária pelo INPC e juros de mora”, decidiu-se.

Com a decisão (cuja qual não cabia recurso), o recebimento da GMOV – do período de maio de 2012 a março de 2013 – tornou-se direito adquirido de todos os enfermeiros prejudicados pela suspensão da gratificação.

Desde junho de 2017, o SindEnfermeiro promove ação (PJE nº 0706097-56.2017.8.07.0018) de Cumprimento de Sentença contra o Distrito Federal para que sejam definidos os valores que serão pagos aos Enfermeiros prejudicados. (Você pode conferir se parte da lista de beneficiados acessando o site do TJDFT e procurando pelo referido processo), ou entrando em contato com o sindicato).

No entanto, apesar de utilizarmos uma listagem com endereços de beneficiários fornecida pelo próprio Distrito Federal, o juíz solicita que cada enfermeiro ateste os locais onde morava e trabalhava à época, para que o benefício seja restituído.

Nesse sentido, o SindEnfermeiro entende que a declaração – em conjunto com a lista já obtida – não deixará dúvidas da procedência dos direitos de cada enfermeiro envolvido na ação.

A seguir, baixe a declaração e as orientações de preenchimento. Caso não possa entregar o documento pessoalmente, o envio deve ser feito via email para diretoriajuridicase@gmail.com.

ORIENTAÇÕES

DECLARAÇÃO

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