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SindEnfermeiro ajuíza ações por auxílio creche, horas extras e convenção coletiva

Publicada em 20 de dezembro de 2017

O SindEnfermeiro ajuizou, nessa última semana, 3 ações coletivas importantes para a categoria. Uma é referente ao Auxílio Creche e Pré-escola (nº 0714015-14.2017.8.07.0018). A outra, diz respeito à realização de horas extras (nº 0714015-14.2017.8.07.0018). Por fim, o SindEnfermeiro ajuizou ação de dissídio visando a regularização da Convenção Coletiva (nº 0000736-24.2017.5.10.0000).

Auxílio creche

O sindicato contesta a legalidade da Portaria 63/16, da Secretaria de Planejamento (SEPLAN), que restringe o recebimento do Auxílio creche e Pré-escola a servidores cujo dependente seja matriculado em escola particular. Entretanto, Lei 792/94, que institui o benefício, não faz tal restrição.

A Portaria da SEPLAN também limita o benefício a servidores com dependentes até 6 anos de idade. No entanto, a Lei 792/94 prevê o pagamento em caso de dependentes com até 7 anos.

Horas extras

O SindEnfermeiro solicita a anulação da Portaria 340/17, da Secretaria de Saúde (SES), que cria novos critérios para a realização de horas extras. O sindicato destaca que a prestação do serviço suplementar já é regulamentada pelo Decreto nº 34.764/13 e que “o ato regulamentador – Portaria 340 – extrapolou os limites a ele inerentes”.

Convenção Coletiva

Após diversas tratativas com o Sindicato Brasiliense de Hospitais, Casas de Saúde e Clínicas (SBH), o SindEnfermeiro optou por ajuizar ação de dissídio, com objetivo de regularizar a Convenção Coletiva dos enfermeiros do DF.