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Nota de Esclarecimento – Ticket Alimentação e Precatório

Publicada em 29 de novembro de 2017

O Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal (SindEnfermeiro-DF) vem a público esclarecer os questionamentos sobre o pagamento de precatórios referentes ao ticket alimentação.

Nesse sentido, fazemos – a nossos sindicalizados -, as seguintes observações a respeito dos dois processos (nº 2001 00 2 003 987-4 e nº 2005 011017 191-4) que tratam do tema:

1 – As duas ações encontravam-se sob a responsabilidade do antigo escritório de advocacia do sindicato, que não tomou as providências necessárias para a devida execução dos pagamentos.

2 – A atual gestão, após sua posse, tomou conhecimento das ações, que encontravam-se estagnadas e, juntamente com o atual escritório de advocacia do SindEnfermeiro, concentrou seus esforços para desarquivar um dos processos e proporcionar a agilidade no pagamento dos valores devidos a seus sindicalizados – referente a outra ação.

Processo de 2001

1 – O processo (nº 2001 00 2 003 987-4), de 2001, trata dos precatórios.

2 – Em janeiro de 2017, o SindEnfemeiro, juntamente com seu quadro atual de advogados, promoveu o andamento do processo.

3 – O pagamento foi ordenado pela justiça e, em decisão interlocutória, o juíz solicitou a atualização das procurações para o recebimento dos valores devidos.

 

4 – A atualização do documento é necessária para evitar fraudes e cobranças em duplicidade que prejudiquem os enfermeiros.

5 – A partir do momento em que o pagamento é autorizado, o processo TORNA-SE INDIVIDUAL. Cabendo a cada interessado, tomar as providências necessárias para o recebimento dos valores – com representante e/ou escritório que julgar mais conveniente. O sindicato tem feito o esforço de convocar os sindicalizados para atualizar suas documentações – prestando, assim, o suporte jurídico inerente a sua responsabilidade -, com o objetivo de dar a devida agilidade aos pagamentos – considerando que notificações da Justiça possam não chegar a tempo.

Processo de 2005

1 – No processo (nº 2005 011017 191-4), o sindicato saiu vitorioso, no ano de 2014. No entanto, em maio de 2016, foi arquivado em virtude da inércia do antigo escritório de advocacia do sindicato (Leia sobre).

2 – Em maio de 2017,o SindEnfermeiro, juntamente com seu quadro atual de advogados (que assumiu os trabalhos em janeiro do mesmo ano), conseguiu o desarquivamento da ação.

3 – Desde agosto de 2017, os créditos de 376 enfermeiros estão sendo executados.

Plantão de Atendimento

O SindEnfermeiro e seu departamento Jurídico faz plantão nessa quarta (29), quinta (30) e sexta (1) para atendimento dos enfermeiros que têm direito a receber os valores referentes ao processo de 2001.

O horário de atendimento é das 8h às 18h.

ENDEREÇO: Sede SindEnfermeiro/DF – Bloco H – Loja 02, Scln 714 – Asa Norte

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 8h às 18h

CONTATO: (61) 3273-0307 | 3349-8233