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Após ação do SindEnfermeiro, juiz determina que GDF volte a pagar GTIT

Publicada em 28 de julho de 2017

O juiz Jansen Fialho de Almeida, do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) determinou que o Governo do Distrito Federal (GDF) volte a pagar a Gratificação por Titulação (GTIT) aos Enfermeiros, “mediante apresentação dos títulos acadêmicos e certificados, na forma da Lei (nº 3320/2005)”. As gratificações ainda devem obedecer o limite de 30% e o não acúmulo de títulos da mesma natureza.

A decisão é consequência de ação ajuizada pelo Sindicato dos Enfermeiros (SindEnfermeiro-DF). Com isso, a Secretaria de Saúde (SES) tem até 22 de agosto (30 dias, a contar da publicação da sentença, em 24 de julho) para cumprir com o determinado pelo juiz.

Na sentença, Fialho de Almeida destaca que “o Distrito Federal não vem cumprindo a legislação” e que, ainda de acordo com o juiz, “vem desrespeitando os direitos dos servidores”.

Fialho de Almeida também determina que o GDF reembolse os servidores com o valor das gratificações não pagas (a contar da data do requerimento administrativo feito por cada servidor). Essa determinação vale para casos de servidores que fizeram o requerimento até 29 de maio de 2012. Ou seja, há 5 anos – contados do ajuizamento da ação, em 29 de maio de 2017.

A respeito de uma possível lentidão (por parte da SES), na análise dos requerimentos para o reconhecimento da gratificação, o juiz afirmou que a Secretaria de Saúde “por demorar injustificadamente ao decidir acerca dos processos, provoca danos materiais aos seus funcionários” e “desprestígio a Lei”.