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Entenda os principais pontos da Reforma Trabalhista aprovada no Senado

Publicada em 14 de julho de 2017

Por Jorge Henrique (diretor do SindEnfermeiro-DF)

Na última terça (12), o Senado aprovou – 50 votos a favor e 26 contra – o PLC 38/2017, mais conhecido como Reforma Trabalhista. Como o texto-base foi aprovado sem modificações ao texto-substitutivo enviado pela Câmara dos Deputados, a matéria segue para sanção do Presidente Michel Temer e deve entrar em vigor 120 dias após a publicação da lei no Diário Oficial da União.

Para analistas econômicos a reforma aprovada é o maior ataque aos direitos trabalhistas desde a criação da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Entidades como a Frente Associativa da Magistratura, a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, o Ministério Público do Trabalho e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais já declararam que a Reforma tem uma série de inconstitucionalidades – o projeto altera mais de 100 artigos da CLT e acaba com direitos históricos da classe trabalhadora.

Pode ser que o presidente Michel Temer sancione a matéria com vetos. O que não muda, de forma substancial, o conteúdo do projeto.

Entenda os principais pontos da Reforma Trabalhista:

Negociado sobre o legislado

Todos os direitos garantidos em Lei poderão ser flexibilizados por negociações coletivas entre patrões e empregados. Ou seja, os acordos coletivos poderão se sobrepor às leis trabalhistas definidas pela CLT.

Jornada de Trabalho

A jornada de 8 horas por dia, com possibilidade de 2 horas extras, poderá se estender até 12 horas de trabalho por dia, podendo chegar a 48 horas semanais, ao invés de 44 horas permitidas atualmente.

Intervalo para Almoço

O tempo mínimo para almoço, atualmente, é de 1 hora. Com a aprovação da Reforma o tempo mínimo poderá ser de 30 minutos.

Gestantes

Hoje, não é permitido que gestantes trabalhem em condições insalubres. Com a Reforma, as gestantes poderão ser obrigadas a trabalhar em locais em que a insalubridade seja de grau mínimo ou médio.

Trabalho intermitente

Com a Reforma as empresas poderão contratar funcionários sem a garantia de uma jornada mínima. Ou seja, funcionários sem jornada fixa de trabalho – que receberiam apenas pelas horas trabalhadas. Caso estes trabalhadores sejam convocados para trabalharem uma hora por dia, recebem apenas por essa hora trabalhada.

Terceirização

A Reforma Trabalhista complementa a lei que autoriza a terceirização para áreas fins, sancionada em março por Temer. Ela determina que o empregador, após 18 meses da demissão de um funcionário, pode recontratá-lo como terceirizado.

Homologação de rescisão

Para os trabalhadores que cumprirem mais de um ano de contrato numa empresa, não haverá mais a necessidade de homologar o termo de rescisão pelo sindicato ou Ministério Público, valendo a assinatura firmada entre empregado e patrão. Na prática aumentam as possibilidades de fraudes do patrão, em relação aos direitos dos trabalhadores, garantidos no momento da rescisão.

Demissão em massa

As dispensas coletivas não precisarão mais da concordância do sindicato, podendo ser feitas diretamente pelas empresas (da mesma forma que se procede na dispensa individual).