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Nova lei obriga unidades de saúde a oferecerem descanso digno para enfermeiros

Publicada em 14 de junho de 2017

Em um país onde a dignidade tem que ser respaldada por lei, a enfermagem do Distrito Federal (DF) alcança mais uma vitória rumo à melhores condições de trabalho. A lei do descanso digno (nº 5.885/17) foi publicada no Diário Oficial (DODF), nessa quarta (14).

De autoria do deputado Chico Vigilante (PT), a lei determina que instituições de saúde públicas e privadas ofereçam, aos profissionais de enfermagem, condições “adequadas de descanso durante os intervalos do horário de trabalho”. De acordo com a norma, os locais devem ser destinados, especificamente, para o repouso dos profissionais. Os ambientes  precisam ser arejados, adequados ao número de profissionais em serviço e com condições sonoras que permitam o descanso digno. O local ainda deve contar, obrigatoriamente, com camas ou beliches e com as instalações sanitárias necessárias.

Durante as reformas na para a adequação às condições estabelecidas pela norma, “devem ser adotadas providências para isolamento acústico e retenção de resíduos”.

Prazos pra adequações

As unidades de saúde têm o prazo de 180 dias (6 meses, a contar da publicação da lei) para se adequarem às determinações. Os estabelecimentos de saúde da rede privada que descumprirem a lei do descanso estão sujeitas à multa de mil reais por dia, até que estejam devidamente de acordo com as condições.

Derrubada ao veto do GDF

A lei chega à publicação depois da Câmara Legislativa derrubar, no dia 30 de maio (por 18 votos a 0), o veto do governador Rodrigo Rollemberg (PSB) ao projeto, resultado do trabalho de entidades representativas como o Conselho Regional de Enfermagem (Coren-DF) e sindicatos.