O Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal (SindEnfermeiro-DF) vem, por meio dessa nota, esclarecer as dúvidas sobre a Circular nº 09/2017, publicada pela Secretaria de Saúde e que traz orientações sobre a Gratificação de Titulação (GTIT).
A orientação do SindEnfermeiro é a mesma desde a Decisão n. 1174/2017 do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), que suspende, provisoriamente, a obrigatoriedade do recadastro de títulos para o recebimento da GTIT.
A obrigação foi estabelecida pela Portaria 141, de 21 de março. No entanto, depois da decisão do TCDF (publicada em 24 de março) e até segunda ordem, não há necessidade de refazer o cadastro.
Portanto, a orientação do SindEnfermeiro aos servidores que já possuem cadastro junto à Secretaria de Saúde, é para que não o façam novamente.
Esclarecendo a Circular 09/2017
A Circular nº 09/2017, publicada em 18 de maio pela Secretaria de Saúde, apenas mantém a validade do artigo 8 da Portaria 141. Esse artigo específico não chegou a ser suspenso pela decisão do TCDF.
No entanto, o item orienta, especificamente, os servidores que jamais fizeram o cadastro.
Portanto, o sindicato recomenda que o cadastro seja feito, apenas, nos casos de servidores que jamais o fizeram e desejam receber a gratificação.
No caso dos servidores já cadastros, reiteramos nossa orientação de não refazer o registro.