Email sedfcontato@gmail.com
Telefone (61) 3273 0307

[Comunicado] Descontos em virtude das paralisações de 2016

Publicada em 15 de maio de 2017

Enfermeiras e Enfermeiros do Distrito Federal,

O SindEnfermeiro informa que moverá ações individuais para que não haja desconto nos salários de servidores que participaram das paralisações dos dias 7, 17, 26 de outubro, 3 e 10 de novembro de 2016. O objetivo é requerer a reversão dos descontos, nos casos em que a Secretaria de Saúde (SES-DF) alega faltas injustificadas por parte dos servidores.

O SindEnfermeiro constatou que a SES deduz valores, referentes a um mesmo dia de paralisação, por mais de uma vez dos salários de servidores, além de descontar abono e licença-prêmio. A secretaria ainda realiza desconto mesmo diante da apresentação de atestado de comparecimento e também deduz valores diários integrais, quando determinados servidores trabalharam o correspondente a meio período. O sindicato também constatou que servidores que compensaram horas tiveram descontos em seus salários. Diante disto, o SindEnfermeiro busca descaracterizar o argumento da Secretaria de Saúde (SES-DF) de que aconteceram faltas injustificadas e, por isso, os descontos seriam procedentes.

No entanto, o sindicato destaca que as perdas do abono ou da licença-prêmio só serão consideradas (para que possamos buscar a reversão dos descontos) quando já houver solicitação de revisão da dedução junto à Secretaria de Saúde do Distrito Federal e a consequente negativa do órgão.

Ação Coletiva

O Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal já move Ação Coletiva (nº 2016.01.1.125788-9) – em trâmite no Tribunal de Justiça, na 2ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal – para que não haja desconto nos salários de servidores que participaram das paralisações.

Encaminhamos – através de nosso Departamento Jurídico – ofícios à Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP) e à Diretoria de Pessoal e Enfermagem (DIENF), solicitando a solução administrativa referente ao código de lançamento. No entendimento do sindicato, a situação não trata de uma greve ilegal, mas sim de paralisação.

O sindicato reitera que aqueles que estiverem amparados pela ação coletiva, não precisam ajuizar solicitar o ingresso de ação individual.

Orientações sobre Ações Individuais

O SindEnfermeiro orienta que, todos aqueles que se enquadram nos casos interpretados pela Secretaria de Saúde como de falta injustificada, entrem em contato através do telefone (61) 3273-0307 e agende atendimento junto ao nosso Departamento Jurídico. Os atendimentos acontecem nas terças-feiras (das 9h às 12h) e nas quintas-feiras (das 13h às 17h), na sede do SindEnfermeiro.

O enfermeiros que solicitarem o atendimento devem comparecer ao sindicato com os seguintes documentos: Cópia da identidade e CPF; Cópias dos contracheques em que computaram os descontos; Folhas de pontos; Comprovante de residência e Requerimento de abono ou licença-prêmio com negativa.