Email sedfcontato@gmail.com
Telefone (61) 3273 0307

COMUNICADO – MENSALIDADE SINDICAL DE ABRIL

Publicada em 5 de maio de 2017

Enfermeiras e Enfermeiros do Distrito Federal,

O SindEnfermeiro vem, por meio desta nota, esclarecer à categoria, os encaminhamentos feitos, em assembleia geral extraordinária – realizada no último dia 2 de maio – sobre a mensalidade sindical de abril (onde acabou sendo cobrado 1% do salário bruto ao invés de 1% do vencimento dos sindicalizados).

Na assembleia, convocada por meio de edital (publicado no Jornal de Brasília e nas plataformas de comunicação do Sindicato dos Enfermeiros), o secretário-geral do sindicato, diretor Jorge Henrique, esclareceu que a cobrança feita em valor diferente do habitual aconteceu por um equívoco na ata da assembleia de 25 de agosto de 2016, onde foi deliberada mensalidade no valor de 1% sobre o vencimento dos trabalhadores da rede privada, no objetivo de equiparar o valor à cobrança realizada aos servidores públicos.

Na redação da ata de 25 de agosto, por equívoco, ao invés de informar o valor de 1% sobre o vencimento, foi registrado que a cobrança seria de 1% sobre a remuneração. A ata foi encaminhada à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPLAG), em novembro de 2016, quando essa secretaria solicitou a atualização cadastral do sindicato. Por esse equívoco, a SEPLAG solicitou o desconto errôneo.

O SindEnfermeiro-DF só teve ciência da alteração do desconto quando esse foi lançado, em espelho do contracheque. Imediatamente então, o sindicato encaminhou ofício à SEPLAG, com o objetivo de solucionar o equívoco (administrativamente). Diante disso, a secretaria pediu a apresentação de nova ata que alterasse o termo “remuneração” para “vencimento”. Nessa circunstância, em caráter de urgência, foi realizada a assembleia geral do último dia 2, onde foi aprovada, por unanimidade, a retificação citada no parágrafo anterior.

Em seguida, a presidente do SindEnfermeiro, Dayse Amarílio, apresentou proposta de ressarcimento dos valores cobrados em razão do equívoco, a cada um dos sindicalizados. Dayse propôs a devolução, por transferência bancária, até dezembro desse ano.

Propostas dos sindicalizados

Os sindicalizados presentes na assembleia também fizeram suas propostas. O enfermeiro Luís Tocantins sugeriu que os valores excedentes não fossem ressarcidos, e sim doados ao sindicato, já que “a diferença foi pequena e a taxa associativa do SindEnfermeiro é uma das menores, senão a menor – em comparação a outros sindicatos, inclusive de nível médio -.

Em resposta à sugestão do enfermeiro, o secretário Jorge Henrique explicou que o desconto foi realizado sem a deliberação da categoria, apontando, portanto, a necessidade de que a devolução fosse uma opção ao sindicalizado.

A enfermeira Helmta de Sá Gonçalves sugeriu então que fossem aproveitadas partes das duas propostas. Assim seriam doados ao sindicato os valores excedentes, mas com a opção de ressarcimento para os que manifestarem o desejo da devolução, dentro de um prazo pré-estabelecido.

Finalizada as considerações dos presentes, as propostas foram colocadas em votação foram:

Proposta n° 1 (apresentada pelo sindicato): Realizar a devolução da diferença até dezembro de 2017, por transferência bancária, após requisição por parte do sindicalizado, seja pessoalmente, na sede do SindEnfermeiro, ou através de e-mail específico que seria amplamente divulgado à categoria. O enfermeiro deverá enviar seu contracheque para cálculo da diferença a ser ressarcida. Depois do mês de dezembro, caso ainda haja valores que não tenham sido devolvidos (por não manifestação do sindicalizado), será convocada assembleia a fim de definir como será sua utilização dos valores residuais.

Resultado: Todos os presentes votaram contra.

Proposta n° 2: Que toda a diferença seja doada ao sindicato, sem opção de devolução.

Resultado: Todos os presentes votaram contra.

Proposta n° 3: O valor referente à diferença da cobrança será doado ao sindicato, com a opção de que, aqueles que queiram o ressarcimento, possam solicitar este, através de email específico, apresentando o contracheque em que houve a cobrança indevida, número da conta para ressarcimento e telefone para contato. A solicitação de ser feita em até 90 (noventa) dias, a contar da data do pagamento do mês correspondente a cobrança em questão. A medida será amplamente divulgada à categoria através dos canais de comunicação do SindEnfermeiro-DF e via mala-direta à todos os filiados. Após esse período, se houver valor residual, será convocada assembleia para definição de como o valor será utilizado.

Resultado: Proposta aprovada por unanimidade.

Orientação

O Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal se desculpa com seus sindicalizados por qualquer contratempo originado por conta do equívoco e esclarece que, em momento algum, teve o intuito de lesar seu filiado. É justamente pelo imenso respeito que o SindEnfermeiro tem para com seu sindicalizado, que tomamos todas as providências necessárias para que o erro fosse consertado da maneira mais célere possível e para que, através de nossos canais de comunicação e documentos oficiais, todos os filiados estivessem informados e resguardados em relação aos seus direitos.

Orientamos então, como o explicado nesta nota, que o enfermeiro que desejar o ressarcimento da taxa, solicite através do email “mensalidadesindenfermeiro@gmail.com”. O contracheque em que houve a cobrança deve ser anexado no email, que também deve conter o número da conta para ressarcimento e telefone para contato.

Reforçamos que, após o período de 90 dias, caso haja valor residual, será convocada assembleia para definição de como o valor será utilizado.

Ressarcimento Mensalidade Sindical:

Como solicitar: Enviar email “mensalidadesindenfermeiro@gmail.com”

Prazo: 90 (noventa) dias, a contar da data do pagamento do mês correspondente a cobrança

Documentos e informações necessários: Cópia do contracheque, número da conta para ressarcimento e telefone para contato

Juntos Somos Mais Fortes!