Email sedfcontato@gmail.com
Telefone (61) 3273 0307

Nota de Esclarecimento: Recadastramento para GTIT está suspenso provisoriamente

Publicada em 7 de abril de 2017

O Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal (SindEnfermeiro-DF) reforça os esclarecimentos a respeito da Decisão n. 1174/2017 do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), que suspende (provisoriamente) a obrigatoriedade do cadastro e recadastro de títulos para o recebimento da Gratificação por Titulação (GTIT). De acordo com a portaria, servidores que já apresentaram certificados deveriam refazer o procedimento. Já os servidores que, até então, não receberam gratificação deveriam se cadastrar.

Decisão do Tribunal de Contas

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou que profissionais que tiveram a gratificação concedida ou majorada a partir de 2 de outubro de 2010 (cinco anos antes da Solicitação de Ação Corretiva da CGDF nº 13, de 2015) não precisam – até segunda ordem – recadastrar seus títulos, no prazo de 60 dias (contados desde a publicação da Portaria 141/2017). Servidores que tiveram gratificação concedida e majorada antes de outubro de 2010, e que teriam o prazo de 120 dias (contados a partir da publicação da 141), também não precisam recadastrar títulos, enquanto a decisão do TCDF vigorar.

Com a decisão do tribunal, os efeitos da Portaria 141 (publica em 21 de março) estão estagnados. Ou seja, até então, o prazo estabelecido pela portaria para o recadastramento correu por apenas dois dias (de 21 a 23 de março, data da publicação do TCDF). Desde a decisão do tribunal, os prazo estão congelados.

O Tribunal de Contas também suspendeu a limitação e a cumulatividade – impostas pelo Governo do Distrito Federal – a 30% do vencimento básico e de títulos de mesma natureza, como a apresentação de certificados por mais de um curso de especialização.

wenface_sindenfermeiro6

Caráter provisório

O departamento jurídico do SindEnfermeiro faz um alerta aos servidores a respeito do aspecto temporário da decisão do TCDF. Nossos advogados ressaltam que “trata-se de tutela de urgência, de caráter provisório, proferida por meio de cognição sumária, a qual pode ser revogada a qualquer momento”.

Portanto, o Sindicato dos Enfermeiro reforça que a suspensão dos artigos da Portaria 141, mencionados na decisão do TCDF, pode ser revista a qualquer momento.

O sindicato (através de sua direção e seu departamento jurídico) continua na luta para preservar todos os direitos dos enfermeiros do Distrito Federal. Nós acompanhamos o caso e informaremos, aos servidores, todas as atualizações a cerca do assunto.

Juntos Somos Mais Fortes!