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SindEnfermeiro age contra portaria que reformula critérios para gratificações

Publicada em 3 de março de 2017

O Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal (SindEnfermeiro-DF) informa que está mobilizado, com o suporte de seu departamento jurídico, para que os direitos e gratificações por titulações dos enfermeiros sejam garantidos e não sofram qualquer decréscimo, em virtude da Portaria 94/2017, publicada nesta sexta (3), no Diário Oficial.

A portaria 94/2017 reformula os critérios para o recebimento de gratificação por titulação (GTIT) e, com isso, os adicionais provenientes de especializações – e seus respectivos valores – serão revistos pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal. O que não tem a anuência do SindEnfermeiro, enquanto instituição que zela pela manutenção dos direitos conquistados por sua categoria.

Ainda de acordo com a Portaria, a gratificação também não pode ser cumulativa para cursos e especializações de igual modalidade ou carga horária. Assim, o servidor fica proibido, por exemplo, de receber gratificação de 4% por capacitação de 120 horas e mais 4% por outra capacitação que tenha a mesma carga horária. Como a Portaria está em vigor, o SindEnfermeiro aconselha que todos os servidores (ativos e inativos) façam o recadastramento de seus títulos. No entanto, o sindicato reafirma que continuará agindo, com o suporte de seu departamento jurídico, para que todos os direitos conquistados pela categoria sejam preservados.

Confira o vídeo para entender um pouco mais sobre a Portaria 94/2017 e as providências que estão sendo tomadas pelo SindEnfermeiro: