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Justiça mantém decisão que obriga GDF a pagar Gratificações de Preceptoria defasadas

Publicada em 24 de maio de 2019

O Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal (SindEnfermeiro-DF), através de seu departamento jurídico, recebeu a primeira decisão favorável no julgamento dos recursos solicitados pelo Governo do Distrito Federal (GDF) nas ações relativas às Gratificações de Preceptoria. O parecer mantém a sentença proferida em março – que obriga o Executivo a realizar o pagamento dos valores atualizados das gratificações. No entanto, o GDF ainda poderá recorrer da decisão.

Desde o final do ano de 2018, o sindicato vem entrando com ações individuais em nome dos sindicalizados, visando o pagamento da diferença de valores relativos à Gratificação de Preceptoria, que estava sendo paga de forma defasada pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) desde o ano de 2014.

Em março de 2019, foi determinado que o Distrito Federal regularizasse o pagamento da Gratificação de Preceptoria dos servidores conforme o ajuste da tabela de vencimentos da Lei nº 5.249/2013. As decisões ressaltaram, ainda, que as alegações de déficit orçamentário feitas pelo Executivo não foram comprovadas durante o andamento dos processos.

O SindEnfermeiro ressalta que todos os enfermeiros que exerceram ou exercem atividades de preceptoria a partir de 2014, e que tenham valores a receber, podem procurar o departamento jurídico para análise e orientação específica sobre o caso. Os sindicalizados beneficiados com as ações serão comunicados individualmente sobre o andamento das mesmas, e as eventuais resoluções posteriores.