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Comunicado: Enfermeiros(as) do Distrito Federal, beneficiários(as) do Plano GDF Saúde

Publicada em 2 de junho de 2025

Prezados(as) Enfermeiros(as) do Distrito Federal, beneficiários(as) do Plano GDF Saúde

Em 2023, o Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, referente à edição e publicação do Decreto Distrital nº 44.098, de 30 de agosto de 2023, o qual estabeleceu novos valores de contribuição mensal para os beneficiários do Plano de Assistência Suplementar à Saúde – GDF Saúde.

Nesse sentido, no âmbito do Processo Judicial nº 0741105-41.2023.8.07.0000, foi concedida decisão liminar determinando a manutenção da cobrança das mensalidades dos beneficiários vinculados à carreira de enfermagem com base nos parâmetros estabelecidos pela Portaria nº 06, de 27 de outubro de 2020. Em decorrência da referida decisão judicial, os beneficiários do Plano GDF Saúde pertencentes a essa carreira permaneceram sujeitos aos valores de contribuição anteriores ao reajuste, no período compreendido entre os meses de novembro de 2023 a março de 2024.

Contudo, em março de 2024, a referida liminar perdeu sua vigência em razão da extinção do processo sem julgamento do mérito, o que resultou na cessação de sua eficácia e de seus efeitos. Assim, foi restabelecida a cobrança das contribuições referentes ao período de novembro de 2023 a março de 2024, nos termos do Decreto nº 44.908, de 30 de agosto de 2023.Nesse cenário, os beneficiários que, amparados pela referida liminar, recolheram valores inferiores aos definidos após o reajuste, deverão quitar a diferença de mensalidade não recolhida durante o período de vigência da medida judicial.

Considerando a necessidade de regularização dos valores não recolhidos, o INAS informa que a cobrança da diferença de mensalidade será realizada em até 5 (cinco) parcelas mensais, descontadas diretamente em folha de pagamento, com início a partir da competência de junho de 2025 e efeitos financeiros a partir de julho de 2025.

A fim de facilitar a compreensão dos beneficiários quanto à forma de cobrança, segue abaixo tabela exemplificativa contendo a estimativa de valores a regularizar e o cronograma de descontos:

Valor do débito Quantidade de Parcelas
De R$ 0,01 a R$ 979,99 Até 1 parcela
De R$ 980,00 a 1.469,99 Até 2 parcelas
De R$ 1.470,00 a R$ 1.959,99 Até 3 parcelas
De R$ 1.960,00 a R$ 2.449,99 Até 4 parcelas
Acima de R$ 2.450,00 Até 5 parcelas

Caso o beneficiário não possua mais vínculo com o Governo do Distrito Federal ou, por qualquer motivo não seja possível realizar o desconto em folha de pagamento, os valores referentes à diferença de mensalidade deverão ser pagos por meio de boleto bancário, que serão emitidos pelo INAS.

Por fim, colocamo-nos à disposição pelos nossos canais de atendimento, quais sejam:
• Telefone: (61) 3521-5331
• E-mail: atendimento@inas.gov.br
• Atendimento presencial: Chefia de Atendimento ao Beneficiário, localizada no Setor Comercial Sul – SCS, Quadra 09, Torre B, 1º Subsolo, Edifício Parque Cidade Corporate, Asa Sul, Brasília-DF, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.