De acordo com decisão do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), os enfermeiros que atuam no Núcleo Regional de Atenção Domiciliar (NRAD) têm direito a receber a Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde (GAB), já que as atividades desempenhadas estão qualificadas como sendo de assistência básica à saúde.
Por isso, é fundamental que os profissionais do NRAD verifiquem seus contracheques para saber se os valores estão sendo devidamente pagos. Caso ainda não receba a gratificação, você deve formular requerimento no SEI ao Núcleo de Gestão de Pessoas ou à Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP), solicitando a inclusão da gratificação nos seus vencimentos.
Caso o pedido seja negado, o SindEnfermeiro-DF orienta ao profissional buscar assistência de nosso Departamento Jurídico, informando interesse no processo e enviando os seguintes documentos – digitalizados – para o e-mail juridico.sedf@gmail.com
1) RG e comprovante de residência;
2) Processo SEI na íntegra e em PDF;
3) Fichas financeiras desde o ingresso no setor até 2021 (se ainda estiver lotado na Atenção Domiciliar);
4) Nomeação no setor;
Ex: Nomeação DODF, Ordem de Serviço, etc.
Para mais informações, você pode entrar em contato com o Jurídico do SindEnfermeiro, através do telefone (61) 3447-9697.