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NOTA DE ESCLARECIMENTO: PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÕES E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA GESTANTES EM PERÍODO DE REMOÇÃO TEMPORÁRIA

Publicada em 3 de agosto de 2018

Trabalhadoras gestantes têm assegurado o recebimento de gratificações de adicional de insalubridade, a Gratificação de Incentivo de Ações Básicas (GAB) e a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (GCET) durante o período de remoção temporária.

O adicional de insalubridade, GAB e a GCET, são gratificações atreladas à consecução de atividades específicas que, por sua natureza, somente são pagas pela Administração àqueles servidores que efetivamente trabalharem sob as condições especiais que motivaram a sua criação (vantagem de natureza em função do trabalho).

No entanto, a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) concedeu as gestantes tratamento diferenciado para preservar a maternidade e da saúde feto. O Executivo editou as regras protetivas, que garantem o recebimento das vantagens mesmo durante os períodos de remoção temporária.

QUAIS AÇÕES PODEM SER TOMADAS EM CASO DE NÃO RECEBIMENTO?

As servidoras que tiveram o pagamento desses benefícios suspensos durante o período podem receber os valores atrasados e as servidoras que estão saindo de licença podem fazer o requerimento solicitando a manutenção do pagamento das gratificações baseado nos fundamentos acima.

Os requerimentos devem ser feitos, inicialmente, por via administrativa e individualmente por cada servidora.

Para mais informações, entre em contato com o departamento jurídico do SindEnfermeiro, pelo telefone (61) 3447-9697, ou pelo e-mail jurídico@sindenfermeiro.com.br