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NOTA COMPLEMENTAR – DESCONTO OBRIGATÓRIO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Publicada em 16 de fevereiro de 2018

O Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal (SindEnfermeiro-DF) vem, por meio desta nota complementar, esclarecer mais alguns pontos a respeito do processo (Nº 2009.01.1.144.905-3) promovido pelo SindSaúde, que solicitou o desconto da Contribuição Sindical obrigatória de TODOS os servidores públicos da SES, independente da categoria.

O SindEnfermeiro-DF gostaria de deixar claro que o imposto sindical abordado no processo é legal, por se referir a um período retroativo e, portanto, anterior à reforma que o tornou a colaboração opcional. É importante mencionar ainda que, mesmo com respaldo legal, o Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal nunca solicitou a dedução desses valores apontados no processo em questão. No entanto, ao contrário do SindEnfermeiro-DF, o SindSaúde – contrariando a unicidade sindical e o princípio da livre associação – ajuizou a ação, que já transitou em julgado.

O SindEnfermeiro-DF, desde a posse da atual gestão, toma todas as medidas jurídicas para evitar o desconto. No entanto, a possibilidade de a Justiça indeferir as duas petições já protocoladas existe. Por esse motivo, oferecemos a medida administrativa da filiação para fortalecer o aspecto da livre associação, que é fundamental na tentativa de evitar o desconto.

O objetivo da iniciativa é deixar claro à Secretaria de Saúde que os enfermeiros optaram por não serem representados pelo SindSaúde e que, portanto, não devem ter os valores descontados.

O SINDENFERMEIRO-DF NÃO TEM INTERESSE NO DESCONTO E, MUITO MENOS, EM FILIAÇÃO COMPULSÓRIA. Inclusive, justamente para não deixar nenhuma dúvida sobre isso, disponibilizamos – desde o primeiro momento – a declaração de quitação de valores.

Esse documento deixará claro que o servidor está quite com o SindEnfermeiro e, portanto, não há necessidade do desconto.