{"id":38161,"date":"2019-11-11T16:43:44","date_gmt":"2019-11-11T19:43:44","guid":{"rendered":"https:\/\/sindenfermeiro.com.br\/?p=38161"},"modified":"2026-04-26T19:09:09","modified_gmt":"2026-04-26T22:09:09","slug":"nota-oficial-contribuicao-sindical-igesdf","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sindenfermeiro.com.br\/index.php\/2019\/11\/11\/nota-oficial-contribuicao-sindical-igesdf\/","title":{"rendered":"Nota Oficial \u2013 Contribui\u00e7\u00e3o Sindical\/SindEnfermeiro-DF"},"content":{"rendered":"<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-38165 \" src=\"https:\/\/sindenfermeiro.com.br\/wp-content\/uploads\/2019\/11\/contrib-2-1008x1024.jpeg\" alt=\"\" width=\"591\" height=\"483\" \/><\/p>\n<p>O Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal (SindEnfermeiro-DF) vem, por meio de nota oficial, prestar esclarecimentos aos seus filiados acerca da controv\u00e9rsia da cobran\u00e7a de contribui\u00e7\u00f5es sindicais.<\/p>\n<p>Muitos sindicatos, atrav\u00e9s das mais variadas nomenclaturas, estabelecem diversas cobran\u00e7as como contribui\u00e7\u00e3o confederativa, taxa assistencial, contribui\u00e7\u00e3o retributiva, mensalidade sindical entre outras, gerando diversas d\u00favidas quanto a legalidade da cobran\u00e7a ou n\u00e3o.<\/p>\n<p>Como a maior parte das cobran\u00e7as \u00e9 feita diretamente pelas empresas atrav\u00e9s do desconto em folha de pagamento, o empregado, apesar da desconfian\u00e7a, acaba julgando que se a empresa descontou \u00e9 sinal que \u00e9 devido.<\/p>\n<p>No entanto, o desconto feito pelas empresas \u00e9 fruto de cl\u00e1usulas constantes nas Conven\u00e7\u00f5es e Acordos Coletivos de Trabalho que, a princ\u00edpio, foram aprovados pela classe dos trabalhadores em assembleia geral e, consequentemente, concordaram com a referida contribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Vale ressaltar que a \u00fanica contribui\u00e7\u00e3o que o SindEnfermeiro deliberou e aprovou em assembleia foi a mensalidade sindical \u2013 paga apenas a partir da filia\u00e7\u00e3o do enfermeiro ao sindicato.<\/p>\n<p>Dessa forma, o desconto em folha est\u00e1 sendo realizado apenas para aqueles enfermeiros que se filiaram \u00e0 entidade, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), referentes \u00e0 mensalidade, n\u00e3o sendo cobrada nenhuma outra taxa. Qualquer outro tipo de contribui\u00e7\u00e3o que esteja sendo paga pelos enfermeiros, est\u00e1 sendo direcionada para outro sindicato.<\/p>\n<p>Por fim, \u00e9 importante ficar atento aos tipos de contribui\u00e7\u00f5es e as legalidades da sua cobran\u00e7a, evitando que o desconto na folha de pagamento seja feito de forma indevida. O SindEnfermeiro-DF aproveita para reiterar seu papel em defesa da categoria, e se coloca \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o para esclarecer d\u00favidas sobre as contribui\u00e7\u00f5es recolhidas pela entidade.<\/p>\n<p><strong>Entenda os tipos de contribui\u00e7\u00e3o:<\/strong><\/p>\n<p><strong>Contribui\u00e7\u00e3o Sindical:<\/strong> A contribui\u00e7\u00e3o sindical dos empregados, devida e obrigat\u00f3ria (at\u00e9 novembro de 2017), era descontada em folha de pagamento de uma s\u00f3 vez no m\u00eas de mar\u00e7o de cada ano e corresponder\u00e1 \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o de um dia de trabalho. Com a Reforma Trabalhista, a contribui\u00e7\u00e3o sindical deixou de ser obrigat\u00f3ria, e s\u00f3 ser\u00e1 exigida mediante autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via, volunt\u00e1ria, individual e expressamente (por escrito) autorizada pelo empregado. N\u00e3o ser\u00e1 admitida autoriza\u00e7\u00e3o t\u00e1cita ou determina\u00e7\u00e3o do sindicato por meio de conven\u00e7\u00e3o exigindo que o empregado fa\u00e7a requerimento se opondo ao desconto, ou seja, n\u00e3o \u00e9 o sindicato quem determina, mas o empregado que voluntariamente e POR ESCRITO fa\u00e7a a autoriza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Contribui\u00e7\u00e3o Assistencial:<\/strong> A Contribui\u00e7\u00e3o Assistencial, conforme prev\u00ea o artigo 513 da CLT, al\u00ednea &#8220;e&#8221;, poder\u00e1 ser estabelecida por meio de acordo ou conven\u00e7\u00e3o coletiva de trabalho, com o intuito de sanear gastos do sindicato da categoria representativa. Por\u00e9m, conforme estabelece o art. 579-A da CLT, a assistencial somente pode ser exigida dos empregados filiados ao sindicato. Assim, n\u00e3o cabe ao sindicato ou \u00e0 empresa exigir uma carta de oposi\u00e7\u00e3o ao desconto desta contribui\u00e7\u00e3o aos empregados n\u00e3o filiados ao sindicato. Esta contribui\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feita somente pelos empregados sindicalizados.<\/p>\n<p><strong>Mensalidade Sindical:<\/strong> A mensalidade sindical \u00e9 uma contribui\u00e7\u00e3o que o s\u00f3cio sindicalizado faz, facultativamente (conforme art. 5\u00ba, inciso XX da CF), a partir do momento que opta em filiar-se ao sindicato representativo.<br \/>\nEsta contribui\u00e7\u00e3o normalmente \u00e9 feita atrav\u00e9s do desconto mensal em folha de pagamento, no valor estipulado em conven\u00e7\u00e3o ou acordo coletiva de trabalho.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal (SindEnfermeiro-DF) vem, por meio de nota oficial, prestar esclarecimentos aos seus filiados acerca da controv\u00e9rsia da cobran\u00e7a de contribui\u00e7\u00f5es sindicais. 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