Email sedfcontato@gmail.com
Telefone (61) 3273 0307

Principais prerrogativas do SindEnfermeiro

  • Representar os interesses gerais da categoria Enfermeiros e os individuais de seus associados perante qualquer pessoa, de direito público ou privado.
  • Colaborar com órgãos técnicos e consultivos no estudo e soluções dos problemas que se relacionam com os Enfermeiros.
  • Estabelecer negociações visando a obtenção de melhorias para a categoria.
  • Lutar pelos Enfermeiros, pelos trabalhadores e por uma saúde pública de boa qualidade.

 

Constituição do SindEnfermeiro

O SindEnfermeiro é constituído por uma Diretoria eleita trienalmente pelo voto direto dos Enfermeiros filiados, composta de no mínimo 17 membros na Diretoria Administrativa e pelo menos 03 membros no Conselho Fiscal. De acordo com a Constituição Federal todo dirigente Sindical tem direito à estabilidade provisória durante o seu mandato. O Sindicato é regido por um conjunto de normas denominadas no seu Estatuto, nele estão contidos os Princípios do SindEnfermeiro – DF, os Direitos e Deveres dos Sócios, os órgãos Deliberativos da Entidade e da categoria, totalizados em 111 artigos.

Estatuto do SE-DF
Filiação ao SindEnfermeiro – DF

A filiação ao SindEnfermeiro ocorre por meio de adesão voluntária, com o pagamento de uma taxa de 1% da remuneração do enfermeiro a título de mensalidade sindical.