
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu como constitucional a Lei nº 7.530/2024, que autoriza enfermeiros e enfermeiras do Distrito Federal a prescreverem medicamentos para aquisição em farmácias privadas. A decisão foi tomada pelo ministro Flávio Dino no último dia 2, e restabeleceu o direito da categoria, que havia sido suspenso após questionamentos de inconstitucionalidade.
O magistrado manteve a lei, mas considerou inconstitucional o trecho que previa sanções em caso de descumprimento por farmácias. Assim, os profissionais de enfermagem recuperam o direito de emitir receitas que permitem ao paciente comprar medicamentos diretamente em farmácias privadas, o que amplia o acesso da população ao tratamento.
O objetivo da lei é fortalecer o atendimento à população, já que os enfermeiros representam hoje a principal força de trabalho da saúde pública no DF, responsáveis por cerca de 2 milhões de atendimentos anuais apenas na Atenção Primária.
Diante da escassez de médicos em muitas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), são os enfermeiros que garantem o atendimento à comunidade. Agora, com a prescrição reconhecida, os pacientes têm a segurança de adquirir seus medicamentos mesmo quando não houver disponibilidade na rede pública.