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Nota de Repúdio contra decisão do STF que autoriza contratação de servidor público via CLT

Publicada em 7 de novembro de 2024

O Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal (SindEnfermeiro-DF) vem, por meio desta nota, manifestar seu veemente repúdio à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em 6 de novembro de 2024, por 8 votos a 3, que valida a supressão do Regime Jurídico Único para os servidores públicos.

Tal decisão enfraquece o serviço público, abre brechas para práticas que favorecem a contratação de apadrinhados políticos e coloca em risco a autonomia e a estabilidade dos servidores, direitos esses garantidos pela Constituição Federal de 1988.

A decisão do STF também permite que o Estado se desvincule de suas obrigações com os servidores públicos, inclusive a obrigação de estabelecer planos de carreira para os servidores contratados pelo regime celetista.

Além disso, a flexibilização das modalidades de vínculo empregatício, que pode ocorrer via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não só prejudica a qualidade dos serviços prestados à população, como também aumenta o risco de perseguições políticas e precarização do trabalho.

Essa decisão, além de ser um retrocesso histórico, ataca diretamente as bases do serviço público e os direitos dos trabalhadores, especialmente nas áreas essenciais como saúde, educação e segurança, que dependem de um funcionalismo estável, capacitado e comprometido com a população. A abertura para a contratação via CLT cria um ambiente de volatilidade e falta de continuidade nas políticas públicas. O mais grave é que ações como essas fortalecem o discurso neoliberal de Estado Mínimo, que, em última instância, prioriza o lucro sobre os serviços públicos, abrindo caminho para as privatizações de serviços do Estado previstos na Constituição.

O Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal reafirma seu compromisso inabalável com a defesa da saúde pública de qualidade, com a valorização dos profissionais de saúde e com a luta por um serviço público que atenda às necessidades da população de maneira justa e eficiente.

Emenda
A decisão do STF valida a Emenda Constitucional 19/1998, que instituiu a Reforma Administrativa no governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB), e que havia sido suspensa desde 2007. Essa emenda aboliu a obrigatoriedade do Regime Jurídico Único para os servidores públicos e retirou a exigência de União, estados e municípios de criarem planos de carreira para os servidores da administração pública direta, autarquias e fundações públicas. Embora tenha sido questionada no STF em 2000, a flexibilização só foi suspensa em 2007, por decisão liminar.