Em 23 de novembro de 2023, a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal deu provimento ao recurso interposto pelo Sindicato dos Enfermeiros e determinou que o Distrito Federal considere os afastamentos de licença maternidade/paternidade pela classe dos enfermeiros do DF como efetivo exercício de trabalho, sem prorrogar ou estender o lapso temporal do estágio probatório dos que a usufruem.
O Desembargador relator Carlos Alberto Martins Filho pontuou que “deve-se dar
plena proteção, garantia e efetivação do direito fundamental à licença maternidade como
expressão da dignidade da mulher, da proteção da família e da criança”.
“Ademais, suspender o prazo do estágio probatório e adiar a aquisição da
estabilidade pode significar tratamento discriminatório às mulheres, em ofensa ao art. 5º da CF, bem como intromissão indevida no planejamento familiar, tutelado no art. 226, § 7º, da CF (STF: RE 658.312/SC)”.
Cumpre ressaltar que o Sindicato dos Enfermeiros interpôs novo recurso, que ainda carece de julgamento, para que outros afastamentos também não ampliem o estágio probatório, como a licença médica, por exemplo.
Fonte: 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal