Em 14 de julho de 2023, a 8º Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal julgou procedente a ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Enfermeiros do DF e compeliu a Secretaria de Saúde do DF a considerar como termo inicial da licença maternidade das enfermeiras a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido.
No caso da licença paternidade, deverá ser considerada a alta médica do recém-nascido. Por fim, o período entre a data do parto e a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido será de licença por motivo de doença em pessoa da família.
Ainda cabe recurso.
Fonte: 8º Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal