Em 2016, uma enfermeira da Secretaria de Saúde do DF fez o seu pedido de aposentadoria, e solicitou na ocasião a conversão de 11 meses de licença-prêmio não utilizada em pecúnia – como previsto na Lei Complementar 840/11. No entanto, a servidora precisou esperar mais de dois anos para receber os valores, que por sua vez não foram debitados com a correção monetária referente ao período entre julho de 2016 e março de 2021.
Em razão da situação, a enfermeira solicitou ao departamento jurídico do SindEnfermeiro para que entrasse com ação judicial perante a 7ª Vara da Fazenda Pública cobrando a correção monetária entre o tempo de espera do pagamento, e a inclusão de algumas gratificações na base de cálculo da licença.
Menos de três meses após a ação, o GDF foi condenado a realizar a correção monetária dos valores pagos à enfermeira – quase R$ 100 mil a mais do que já havia sido debitado anteriormente.
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