Em memorando emitido na manhã de hoje (21), a Secretaria de Saúde (SES-DF) autorizou os gestores das chefias de enfermagem a concederem o abono de ponto em 2022 aos enfermeiros que precisaram fazer uso da licença-acompanhamento durante o ano de 2021. Com isso, a decisão favorável à ação coletiva protocolada pelo SindEnfermeiro no fim de janeiro passa a valer de fato.
A decisão ainda cabe recurso, mas até que haja uma manifestação oficial na justiça, todos os enfermeiros da rede pública – sindicalizados ou não – podem, a partir de agora, solicitar a concessão dos respectivos abonos pela via administrativa.
Licença é direito garantido, pontuou juiz em decisão
De acordo com a decisão emitida pelo juiz Lizandro Garcia Gomes Filho em 29 de janeiro passado, a licença é um direito garantido do servidor, “não podendo em hipótese alguma passar a impressão de favor administrativo”. O magistrado também pontuou em sua decisão que a suspensão dos abonos “poderia causar situações discriminatórias no cotidiano dos órgãos públicos, vez que o servidor que precisasse gozar da referida licença (que é um direito, repita-se) passaria a ter um benefício a menos em relação àquele que não a usufruiu”.
O departamento jurídico do SindEnfermeiro continua acompanhando de perto todos os desdobramentos da ação. Para informações mais detalhadas, ligue para o telefone (61) 3447-9697, ou (61) 9277-3825 (WhatsApp).