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URGENTE: SES é notificada sobre decisão favorável ao SindEnfermeiro e orienta concessão de abono de ponto a enfermeiros afastados por licença-acompanhamento

Publicada em 21 de fevereiro de 2022

Em memorando emitido na manhã de hoje (21), a Secretaria de Saúde (SES-DF) autorizou os gestores das chefias de enfermagem a concederem o abono de ponto em 2022 aos enfermeiros que precisaram fazer uso da licença-acompanhamento durante o ano de 2021. Com isso, a decisão favorável à ação coletiva protocolada pelo SindEnfermeiro no fim de janeiro passa a valer de fato.

A decisão ainda cabe recurso, mas até que haja uma manifestação oficial na justiça, todos os enfermeiros da rede pública – sindicalizados ou não – podem, a partir de agora, solicitar a concessão dos respectivos abonos pela via administrativa.

Licença é direito garantido, pontuou juiz em decisão

De acordo com a decisão emitida pelo juiz Lizandro Garcia Gomes Filho em 29 de janeiro passado, a licença é um direito garantido do servidor, “não podendo em hipótese alguma passar a impressão de favor administrativo”. O magistrado também pontuou em sua decisão que a suspensão dos abonos “poderia causar situações discriminatórias no cotidiano dos órgãos públicos, vez que o servidor que precisasse gozar da referida licença (que é um direito, repita-se) passaria a ter um benefício a menos em relação àquele que não a usufruiu”.

O departamento jurídico do SindEnfermeiro continua acompanhando de perto todos os desdobramentos da ação. Para informações mais detalhadas, ligue para o telefone (61) 3447-9697, ou (61) 9277-3825 (WhatsApp).

Leia aqui o Memorando 32/2022 – SES/SUGEP/COAP/DIAP