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ELEIÇÕES SINDICAIS 2022: EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Publicada em 11 de fevereiro de 2022

A Comissão Eleitoral, eleita na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 27/01/2022, com ata registrada em cartório e na sede do Sindicato, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade no art. 71 §1º, CONVOCA os filiados e associados, em exercício pleno de seus direitos estatutários, com filiação de mais de seis meses e quites com suas contribuições, nos termos do art. 83 do Estatuto, para à eleição da Diretoria Executiva, Diretoria Geral, Conselho Fiscal e respectivos suplentes, para o mandato de 04 (quatro) anos, a se realizar nos dias 30/03/2022 e 31/03/2022, a partir de 08:00 horas até as 19:00 horas, podendo ser concluídos antes, se tiverem votado todos os eleitores constantes das folhas de votação, por meio do rito híbrido, que é o meio físico com urnas e por meio eletrônico; a votação física será no local de votação, definido pela presença da urna coletora fixa, que estará localizada na sede do Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal, sendo a forma eletrônica realizadas por internet (votação online), seguindo todos os critérios de segurança e auditabilidade, de modo que garanta o sigilo e integridade do voto de cada eleitor, sem a necessidade de deslocamento até o ponto de votação, por procedimento a ser publicado por resolução da Comissão Eleitoral até 10 (dez) dias úteis antes do dia da eleição.

A votação terá a primeira convocação com mais de 10% (dez por cento) dos associados/filiados em condição de voto; e não obtido esse quórum, em segunda convocação, 7 (sete) dias depois, com qualquer número de associados/filiados em condição de votar, conforme art. 96 do Estatuto, sendo que todo o processo eleitoral ocorrerá no local fixado e modo da primeira votação. Em caso de empate deverá ocorrer nova eleição no prazo de 15 (quinze) dias na data fixada no Edital de sua convocação, no mesmo local e horário, segundo art. 97 do Estatuto. Havendo somente uma chapa registrada para as eleições, será realizada a eleição no mesmo rito, datas, locais e quórum acima. O prazo para registro de chapa, na sede da entidade, é até 15 (quinze) dias úteis após a publicação deste Edital de convocação das eleições. O Horário de funcionamento da secretaria do Sindicato no período eleitoral, é das 9h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira, salvo feriados nacionais ou no Distrito Federal e pontos facultativos determinados pelo Distrito Federal.

Os modelos de requerimento e formulário para inscrição da chapa ficarão disponíveis na sede do Sindicato. O prazo para impugnação de chapa ou de candidatos é de 5 (dias) dias úteis, contados da data de publicação da relação nominal das chapas registradas, em jornais de grande circulação e meios de comunicação oficiais do Sindicato, nos termos do art. 85 do Estatuto. O presente edital de convocação é publicado por resumo, e ficará afixado na sede do Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal localizado na SCRLN 714, Bloco H, Loja 2, Asa Norte, Brasília, DF.

Brasília/DF, 10 de fevereiro de 2022.

Luciana Gonçalves da Silva Guimarães.

Presidente da Comissão Eleitoral do SindEnfermeiro-DF