Os enfermeiros que trabalham na Secretaria de Saúde do DF (SES-DF) e foram notificados pelo Núcleo de Gestão de Pessoas da pasta a devolverem valores referentes ao auxílio-transporte sem apresentação dos bilhetes de passagem – ou que tiveram valores descontados do contracheque por este motivo – não vão precisar fazer o ressarcimento.
Por decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal tomada no último dia 15 de dezembro, o ato administrativo que determinava a restituição foi anulado – e o Governo do Distrito Federal terá que restituir os valores que porventura já haviam sido descontados dos enfermeiros.
A decisão reforça a sentença favorável obtida pelo SindEnfermeiro-DF, através de seu departamento jurídico, em março de 2021 contra a Secretaria de Planejamento (SEPLAG), que desobrigou os enfermeiros de apresentarem os bilhetes de passagem para receber o auxílio.
Na ocasião, a relatora do processo argumentou que o ato de condicionar o pagamento dos valores do auxílio à apresentação dos bilhetes “extrapola o âmbito do poder regulamentar, pois impõe exigência não prevista em lei”.
Em razão disso, a SES deixou de cobrar a apresentação dos bilhetes, mas passou a cobrar a restituição dos valores recebidos sem a apresentação no período anterior a março. Agora, com a sentença proferida em dezembro, nenhum enfermeiro da rede pública é obrigado tanto a apresentar os bilhetes quanto fazer a restituição dos valores. A sentença ainda cabe recurso.
Se você é enfermeira ou enfermeiro da SES-DF e está tendo algum desconto em seu contracheque referente ao auxílio-transporte, ou precisa tirar mais dúvidas, entre em contato com o nosso departamento jurídico – através dos telefones (61) 3447-9697 e (61) 99277-3825 (WhatsApp), ou pelo e-mail juridico@sindenfermeiro.com.br.