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Enfermeiros do IGESDF recusam proposta de Acordo Coletivo em Assembleia Virtual

Publicada em 27 de agosto de 2021

Em assembleia virtual realizada na noite de ontem (26), os enfermeiros do Instituto de Gestão Estratégica da Saúde do DF (IGESDF) recusaram por unanimidade a proposta feita pelo instituto para o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da categoria – suspenso há mais de um ano. A assembleia foi presidida pelo secretário-geral do SindEnfermeiro, Jorge Henrique, e pela advogada Jacqueline Sousa.

Os profissionais reclamam de retrocessos nas cláusulas sociais e dos baixos valores de reajuste salarial. Além disso, a proposta feita pelo instituto não previa reajuste no valor do vale-alimentação.

Recusa de acordo rebaixado é “questão de justiça social”

O secretário-geral do SindEnfermeiro, Jorge Henrique, acredita que a recusa do acordo coletivo partiu de um sentimento de revolta da categoria com o tratamento dado pelos gestores – especialmente depois da pandemia do coronavírus.

“Os enfermeiros enfrentaram uma situação muito dramática com a covid-19. As péssimas condições de trabalho, a falta de insumos básicos e as intensas jornadas de trabalho tiveram um impacto expressivo na saúde física e mental deles. Quem vai pagar pelo adoecimento e morte destes profissionais na pandemia? Por isso, é uma questão de justiça social a recusa do acordo rebaixado e o pleito de um acordo de trabalho que valorize a categoria”, apontou.

Principais pontos do acordo recusado

1) Vigência de 1 ano: A proposta inicial do IGESDF era de dois anos.

2) Reajuste de 2% sobre os salários com pagamento retroativo de julho a setembro de 2021, pago em 3 parcelas mensais consecutivas: Para enfermeiros com salário médio de R$ 4.000, o reajuste real seria próximo de R$ 80,00 – e na primeira proposta, não havia nenhuma previsão de reajuste.

3) 1 abono por ano: No acordo anterior, eram previstos dois abonos – um por semestre, com o fim do “abono de aniversário” previsto no acordo anterior.

4) Manutenção da licença maternidade de 180 dias e paternidade de 20 dias.

5) Valor do vale alimentação não sofrerá reajustes, com o valor de R$ 409,20.

6) Compensação de horas para acompanhamento de filho em reunião escolar e consulta médica: No acordo anterior, havia previsão de abono da falta mediante comprovação com atestado médico ou declaração da instituição de ensino – assim como a compensação de horas para estudante prestar vestibular e concurso público, que também foi retirada da proposta apresentada.

Nos próximos dias, o sindicato vai comunicar a recusa do acordo ao Ministério Público do Trabalho (MPT-DF) – responsável pela mediação do ACT com o IGES – para que seja convocada uma nova audiência com o instituto em breve e as demandas dos enfermeiros possam ser apresentadas.